Conselho Regulador aprova chamamento público para levar transporte intermunicipal de passageiros a localidades não atendidas



Edital, com validade de um ano, contém regras para habilitação e julgamento dos novos operadores, que atenderão 61 linhas entre municípios goianos, de forma não exclusiva, por meio de termo de autorização

O Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação (AGR) aprovou, nesta terça-feira (07/03), na sua 5ª Reunião Ordinária do ano, o edital de chamamento público para a prestação de serviços regulares de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros. O objetivo desse primeiro chamamento, que tem validade de um ano, é estimular o ingresso e a participação de empresas de transporte, de forma não exclusiva, em 61 linhas que estão sem atendimento ou com atendimento precário em todo o estado, por meio de termo de autorização.

Segundo o presidente do Conselho Regulador, Wagner Oliveira Gomes, esse processo é um marco regulatório do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no estado de Goiás. “Após vários anos sem poder autorizar novas empresas no serviço regular de transporte, a AGR retomará as autorizações, priorizando, nesta primeira etapa, linhas não atendidas e que carecem de regulação”, afirmou, durante a sessão. Ele destacou o prazo mais extenso de vigência do edital, para que as empresas interessadas possam se inscrever, sendo possível fazê-lo em mais de uma linha, como também será possível habilitar mais de uma empresa por linha. “Com isso, a AGR segue no propósito de prover as localidades ainda não atendidas com os serviços de transporte regular de passageiros”, disse.

A expectativa do Conselho Regulador é que o edital seja atrativo aos investidores que se interessem em operar no setor em todo o estado. O chamamento contempla linhas curtas, a exemplo de várias na região do Entorno do Distrito Federal, inclusive atendendo assentamentos, a partir de Formosa; e outras longas, com mais de 200 quilômetros de distância em trechos saindo, por exemplo de Rio Verde, Itumbiara e Mineiros, e até um trecho maior que vai de Formosa a Campos Belos, passando por Planaltina e Cavalcante, de 433 quilômetros de distância.

Habilitação das empresas

De acordo com o edital, as empresas interessadas em obter a autorização prevista nesse chamamento, deverão observar as regras e outras exigências para a prestação dos novos serviços. Dentre as exigências, está a apresentação de toda a documentação para a comprovação de regularidade jurídica e financeira da empresa e capacidade técnico-operacional. O pedido de autorização deve ser protocolado na sede da AGR, na Avenida Goiás, 305, Edifício Visconde de Mauá, Centro de Goiânia ou enviado por meio eletrônico para gesg@agr.go.gov.br.

As empresas poderão pleitear autorizações para uma ou mais linhas dentre as 61 constantes desse primeiro edital. Para isso, devem apresentar projetos técnicos operacionais contendo informações sobre as linhas que pretendem explorar. O projeto deve incluir os percursos com as suas distâncias e seções, a frequência operacional, podendo ser diária ou semanal, o quadro de horários, os horários de ida e volta dos serviços, a relação de veículos a serem utilizados nas linhas, os pontos de embarque e desembarque, a indicação dos horários de operação de cada linha e os valores das tarifas a serem inicialmente adotadas.

As outorgas terão prazo de vigência de 15 anos, podendo ser prorrogadas por igual período. Apresentada a documentação de habilitação técnica e jurídica, a AGR terá 90 dias para analisar e deliberar acerca da habilitação ou inabilitação do interessado. As empresas poderão tirar dúvidas junto à Comissão Especial de Chamamentos Públicos do Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Goiás, ou apresentar recurso ao presidente do Conselho Regulador num prazo de 30 dias. Após esse prazo, o processo será arquivado. Em caso de o interessado estar apto ao serviço, o processo será submetido ao Conselho Regulador e, se aprovado, a AGR outorgará o termo de autorização em 30 dias.

O início das operações deverá ocorrer em até 30 dias da outorga da autorização pelo Conselho Regulador, sendo admitida a prorrogação, desde que por motivo justificado e aceito pela AGR, para um prazo máximo de 120 dias, condicionado o início da operação ao registro dos veículos a serem usados na prestação dos serviços. A empresa autorizada se compromete a aderir ao sistema de monitoramento remoto quando este for disponibilizado e a se submeter à regulação, ao controle e à fiscalização da AGR, facilitando-lhe a ação e cumprindo as suas determinações, especialmente no fornecimento e atendimento de informações, planilhas de custo, documentos e outros itens requisitados pela agência. A operadora pagará taxa de regulação e também o valor de outorga estabelecido no termo de autorização.

A concessão do benefício de gratuidade a pessoas que tenham esse direito de acordo com as leis do estado, ou seja, pessoas com deficiência e idosos, será de responsabilidade da empresa, que também deverá prestar serviço adequado, zelando pelas condições de segurança, higiene e conforto dos veículos utilizados nos serviços. O selo da AGR e os telefones da Ouvidoria Setorial da agência deverão ser fixados em local visível nos veículos.

O processo de chamamento público, inclui, além do edital, minuta do termo de autorização e o Anexo II com a lista das 61 linhas a serem contempladas a partir desse edital. No decorrer do ano, a AGR deverá lançar novos chamamentos para atender outros trechos cujas demandas não estiverem sendo atendidas.

As 61 linhas

As empresas que aderirem ao chamamento aprovado pelo Conselho Regulador, a partir do voto do conselheiro Paulo Tiago Toledo Carvalho, vão atender as demandas da população das várias regiões do estado. Das 61 linhas, 24 ligam trechos de até 100 quilômetros de distância, enquanto 20 ligam municípios distantes de 100 a 200 quilômetros. Outras 13 linhas contemplam trechos de 200 a 300 quilômetros de distância; 3 linhas ligam municípios com distância entre 300 a 400 quilômetros; e uma linha contempla um trecho de 433 quilômetros, entre as cidades de Formosa e Campos Belos, passando por Planaltina e Cavalcante.

Uma das linhas a serem autorizadas é a de Alvorada do Norte para Sítio D’Abadia (via Buritinópolis); outras quatro saem de Anápolis para as cidades de Goiás, Inhumas (via Nerópolis), São Francisco de Goiás e Silvânia (via Gameleira de Goiás); uma vai de Bela Vista a São Miguel do Passa Quatro; uma de Caçu para Caiapônia; uma de Cavalcante para Nova Roma; e duas de Ceres para Santa Isabel e Uruana.

De Formosa, deverão sair ônibus para o Assentamento Forte, Assentamento Paranã, Assentamento São Vicente, Cabeceiras, Campos Belos, Padre Bernardo, Planaltina de Goiás e Flores de Goiás. O edital contempla também o trecho entre Goianésia e Vila Propício. Saindo de Goiânia, serão atendidas as linhas para Águas Lindas de Goiás (via Anápolis), Cristalina (via Anápolis e Novo Gama), Iporá, Santa Rosa de Goiás e Uruana (via Inhumas e Itauçu).

O edital inclui, também, duas linhas saindo de Inhumas para Anicuns (via Araçu e Capelinha) e para Damolândia; uma linha de Itauçu para Rialma; duas de Itumbiara para Catalão (via Buriti Alegre e Água Limpa) e São Simão (via Cachoeira Dourada; uma de Luziânia para Caldas Novas (via Vianópolis e Pires do Rio); uma de Mineiros para Caiapônia (via Perolândia); uma de Niquelândia para Rio Maranhão; uma de Pirenópolis para Santo Antônio do Descoberto; e uma de Porangatu para São Miguel do Araguaia (via Novo Planalto).

Cinco linhas saindo de Posse serão autorizadas com destino a Campos Belos, Damianópolis, Nova Roma, Rosário e São Domingos. E, ainda, uma de Quirinópolis para Lagoa Santa (via Caçu). De Rio Verde sairão 9 linhas, para Aporé (via Caçu), para Aragarças (via Montividiu e Caiapônia), para Aragarças (via Montividiu e Iporá), para Montividiu (via GO-174), para Palestina de Goiás, para São Luís de Montes Belos (via GO-333 e GO-164), para São Luís de Montes Belos (via Montividiu e Paraúna), para São Simão (via Aparecida do Rio Doce e Caçú) e para São Simão (via BR-452 e Quirinópolis).

Também serão contempladas as linhas de São Domingos para Campos Belos; de São Francisco de Goiás para Jesúpolis (via GO-529); e de Uruaçu para Padre Bernardo. Saindo de Luziânia, serão atendidas linhas para Águas Lindas de Goiás, Cidade Ocidental, para Novo Gama (via Parque Alvorada, BR-040 e DF-290 e para Novo Gama (via Jardim Ingá), e para Valparaíso de Goiás (via Parque Alvorada e BR-040).

Outras duas linhas sairão de Novo Gama para a Cidade Ocidental (uma via BR-040, Valparaíso II e Lago Azul e a outra via Parque Alvorada e BR-040) e outra de Novo Gama para Valparaíso (via BR-040 e DF 290). Uma outra linha ligará Valparaíso II à Cidade Ocidental (via BR-040, GO-521 e ABC).

Outros assuntos

O Conselho Regulador apreciou, também, na sua 5ª Sessão Ordinária, processos de interesse de empresas do transporte intermunicipal de passageiros, relativos à emissão de passagens com valor acima do autorizado pela agência reguladora. As autuações foram feitas em maio do ano passado, durante operações de fiscalização das equipes da Gerência de Transportes da AGR. Todas as penalidades foram mantidas pelos conselheiros.

Também voltou à pauta do Conselho, e foi votado, o processo de interesse da Saneamento de Goiás S/A (Saneago), referente à penalização por descumprimento de metas constantes de Plano Municipal de Saneamento Básico no município de Aparecida de Goiânia para o final de 2015. A situação foi verificada durante fiscalização realizada em junho e julho de 2018, quando foi constatado que a companhia deixou de cumprir as metas de construção de 1.258 km de novas redes de distribuição de água, implantar 3.400 km de rede de esgoto e implementar 108.503 novas ligações de esgoto, conforme o plano municipal. A penalidade, no valor de R$ 52.174,71, foi mantida pelos conselheiros.

Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) – Governo de Goiás

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