Conselho Regulador realiza 1ª Sessão Ordinária de 2023



Sob regulamento recém-aprovado, colegiado aprecia e vota processos de autos de infração no transporte intermunicipal de passageiros. Antes de encerra reunião, conselheiro presidente falou do programa de incentivo à regularização fiscal (Refis)

O Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação (AGR) realizou, nesta quarta-feira (11/01), a 1ª Sessão Ordinária do ano, para a apreciação e votação de processos relativos a autos de infração em desfavor de pessoas físicas e jurídicas que prestam serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no estado de Goiás. Esta foi a primeira reunião realizada já considerando as regras estabelecidas no regulamento aprovado recentemente e que prevê, por exemplo, submissão de todos os processos a todos os conselheiros com antecedência, o que permite a votação em bloco de processos assemelhados. 

De acordo com o conselheiro presidente, Wagner Oliveira Gomes, a disponibilização dos relatórios de forma antecipada possibilita que todos os membros do colegiado conheçam com profundidade cada matéria a ser apresentada e votada na sessão em pauta. Com isso, os processos que versam sobre assuntos similares são votados em conjunto. “É claro que processos com maior complexidade terão avaliação em separado, da mesma forma, os processos em que houver sustentação oral ou que tenham pedido de vistas”, ressaltou. O objetivo das mudanças é tornar mais ágil a sessão.

Na reunião desta semana, o plenário do Conselho apreciou e votou 12 processos de autos de infração contra empresas de transportes de passageiros em três blocos. No primeiro bloco, de processos relativos à prestação de serviços sem a autorização da AGR, por realizarem viagens com veículo em más condições de funcionamento, conservação e higiene, por fretamento sem autorização da AGR e por alterar esquema operacional sem autorização, todos tiveram as penalidades mantidas pelos conselheiros.

No segundo bloco, foi apreciado um processo referente ao uso de veículo não registrado na AGR, em que a relatora Natália Maria Briceño Spadoni justificou que pela análise do processo houve um equívoco do fiscal na lavratura do auto de infração. Ela votou pela anulação do auto. O presidente Wagner Oliveira Gomes solicitou à Secretaria-Executiva do Conselho que reúna os processos com autos de infração anulados a fim de que sejam monitoradas as causas das anulações e que elas possam ser mitigadas.

Outro processo, apresentado pela mesma conselheira, foi anulado e considerado sem efeito uma vez que a própria Gerência de Transportes pediu a revisão por ter havido falha no sistema na hora da emissão do auto. 

Refis
Ao encerrar a sessão, o presidente Wagner Oliveira Gomes reforçou aos participantes a oportunidade que a agência está oferecendo aos delegatórios dos serviços públicos para que regularizem a situação junto à AGR, com o Refis. “Sabemos que há uma série de restrições para essas pessoas nas suas atividades, e há agora uma grande oportunidade de quitarem seus débitos pelo Refis”, observou. O presidente da AGR destacou que o setor de transporte de passageiros foi duramente impactado pela pandemia de Covid-19, e que a AGR compreende que o Refis se fazia necessário nesse momento. 

A 1ª Sessão Ordinária deste ano contou com a participação, ainda, do conselheiro Guy Brasil Cavalcanti; da procuradora Setorial, Marianna de Souza Silveira; do gerente de Transporte, Delano Pacheco; além de técnicos e gestores da AGR e representantes das partes interessadas. 
Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) – Governo de Goiás

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