Conselho Regulador aprova pagamento de fatura da Saneago via PIX



Na 28ª Sessão Ordinária desta quarta-feira, colegiado aprovou, também, minuta do contrato de prestação de serviços pela concessionária, além de processos relativos a transporte intermunicipal de passageiros

O Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação (AGR) aprovou, nesta quarta-feira (30/11), o layout da nova fatura da Saneamento de Goiás S/A (Saneago) que inclui a possibilidade de pagamento da fatura via PIX. A nova alternativa para o consumidor deverá entrar em vigor no prazo de 90 dias, devido à necessidade de confecção das novas faturas e finalização das faturas que já estão prontas. 

A matéria foi analisada na 28a Sessão Ordinária do Conselho Regulador com relatoria do conselheiro Paulo Tiago Toledo Carvalho e aprovada por unanimidade. Ainda de interesse da Saneago, o plenário analisou e aprovou alterações na minuta de Contrato de Prestação de Serviços de Abastecimento de Água, Coleta, Afastamento e Tratamento de Esgotos Sanitários da empresa. 

As alterações levaram em conta o que dispõem resoluções de agências parceiras, como a Agência de Regulação de Goiânia (AR) e a AMAE/Rio Verde, uniformizando a prestação de serviços em todas as cidades atendidas pela concessionária. 

Transporte

Durante a reunião, conduzida pelo conselheiro presidente da AGR, Wagner Oliveira Gomes, foram votados, ainda, nove processos sobre autos de infração de interesse de empresas que operam o sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros. Um deles, da Viação Goianésia Ltda, teve por objeto a renúncia da linha de Goianésia à Vila Propício. O conselho aceitou a renúncia e o presidente pediu o acompanhamento do caso pela Procuradoria Setorial e pela Gerência de Transportes. 

Um processo de interesse da Expresso Maia Ltda, por conduzir passageiros em veículo sem as condições de segurança; e outro da Empresa Moreira Ltda., por preenchimento de bilhete de passagem em desacordo com os padrões e valores estabelecidos, ambos relatados pelo conselheiro Paulo Tiago, tiveram os autos de infração mantidos.

O conselheiro Guy Francisco Brasil Cavalcanti relatou três processos de transporte: um deles em desfavor de Josimar Aparecido Silva, e outro de interesse da Primeira Classe Transportes Ltda., ambos por prestar serviço de transporte sem autorização; e um terceiro em desfavor da Viação Paraúna Ltda., por transportar passageiros em número superior à lotação do veículo. Todos os autos foram mantidos.

A conselheira Natália Maria Briceño Spadoni relatou outros três processos, sendo um de interesse da Expresso São Luiz Ltda, por uso de veículo não registrado na AGR; um em desfavor de Francisco de Assis Leite, por transportar passageiros sem a devida autorização; e outro contra a Juarez Mendes de Melo Ltda, por trafegar com veículo com defeito e sem equipamento obrigatório. Em todos os casos, a infração foi mantida. 

As reuniões do Conselho Regulador são abertas a todos os interessados, via Zoom, para acompanhamento ao vivo, com link disponibilizado na própria pauta das sessões, no site da AGR. Além disso, as reuniões ficam gravadas e são disponibilizadas no site e no canal da AGR no YouTube. 

Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) – Governo de Goiás

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