Conselho Regulador aprova convênio entre AGR e Agência Municipal de Rio Verde para regulação de serviços de saneamento no município


Foto: AGR


Em sua 13ª sessão de julgamento, colegiado referendou decisão do presidente Marcelo Nunes de Oliveira, votando minuta de convênio que detalha objetivos e competências das duas entidades na regulação, controle e fiscalização dos serviços de água e esgotamento sanitário prestados pela Saneago. Na mesma reunião, foram julgados processos relativos ao transporte intermunicipal de passageiros no estado

O Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) realizou, nesta quarta-feira (15/06), a sua 13ª Reunião Ordinária de 2022, quando referendou decisão do presidente Marcelo Nunes de Oliveira aprovando minuta de convênio entre a autarquia e a Agência Municipal de Regulação dos Serviços de Água e Esgoto do município de Rio Verde (Amae). O convênio prevê a execução conjunta da regulação dos serviços prestados pela Saneamento de Goiás (Saneago) naquele município.

Segundo o Conselho Regulador, a minuta atende a pedido feito pela Prefeitura de Rio Verde e, também, pela Secretaria-Geral da Governadoria (SGG), além de ter como base norma constitucional e lei federal, além da autorização do município, contrato de prestação de serviços entre Rio Verde e a Saneago e contrato de subdelegação dos serviços. O objetivo do convênio é, entre outros, estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e a satisfação dos usuários e garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas.

Dentre as competências atribuídas à AGR, está a de auxiliar na resolução de conflitos entre a prestadora, o município e os usuários; elaboração de estudos econômico-financeiros com poder de decisão final em sua instância superior sobre revisão e reajuste de tarifas; apreciação pelo Conselho Regulador de manifestações feitas pela Amae antes da decisão final; fazer a contabilidade regulatória do contrato de programa entre Rio Verde e a Saneago para garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato; e definir o valor da tarifa a ser aplicada.

O presidente da AGR, Marcelo Oliveira, afirmou que o convênio com a agência reguladora de Rio Verde é importante e estava sendo negociado há algum tempo. “A agência de Rio Verde tem condições de fazer uma boa fiscalização por estar mais próxima, enquanto a AGR pode fazer mais a parte da regulação econômica”, destacou. 

Outros processos

Na mesma sessão, que contou com a participação dos conselheiros Paulo Tiago Toledo Carvalho e Guy Francisco Brasil Cavalcanti, da secretária-executiva do Conselho, advogada Giovanna Marques, assessores e técnicos da agência, foram apreciados e votados processos relativos ao transporte rodoviário intermunicipal de passageiros. Um deles referia-se à solicitação de autorização pela  empresa Evolução Transportes e Turismo para implementar serviços com cobrança de tarifa diferenciada na linha intermunicipal entre Goiânia e Minaçu. A empresa utiliza um veículo com poltronas para semileito na parte superior e 12 assentos no piso inferior para leito e outros atrativos, por isso pediu autorização para cobrar tarifas diferenciadas. O pedido foi negado por ausência de previsão legal. 

A solicitação da Evolução Transportes, no entanto, fez com que o presidente do Conselho Regulador pedisse à Gerência de Transportes da autarquia que inicie os estudos para uma minuta de resolução visando regular esse tipo de serviço. Conforme justificou Marcelo Oliveira, quando se limita a cobrança de serviços diferenciados, como o solicitado pela empresa Evolução Transportes e Turismo, na verdade, está-se desestimulando a melhoria dos serviços prestados à população. A minuta deverá ser submetida ao Conselho Regulador em aproximadamente 60 dias.

O uso de linha interestadual para transportar passageiros entre cidades goianas foi objeto de infrações contra a Real Maia Transportes e a Verde Transportes Ltda. Os autos de infração foram mantidos em ambos os casos. O Conselho julgou, ainda, processo de interesse de Maria Fernanda de Morais Almeida, por fretamento sem autorização, em que o auto foi mantido; e outro de interesse da Juarez Mendes de Melo, por prolongar itinerário de linha entre Goiânia e Corumbaíba até a cidade de Caldas Novas, que também teve o auto de infração mantido.

As sessões do Conselho Regulador são híbridas, gravadas e disponibilizadas no canal da AGR no YouTube.

Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) – Governo de Goiás

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