Conselho Regulador julga infrações no transporte rodoviário intermunicipal de passageiros


Imagem: AGR


12ª Sessão Ordinária foi realizada excepcionalmente apenas na modalidade virtual, em razão do aumento do número de casos de Covid-19. Todos os processos analisados e votados pelo colegiado tiveram seus autos de infração mantidos

O Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) julgou, nesta quarta-feira (08/06), sete processos relativos a infrações cometidas por empresas no transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, mantendo todos os autos de infração. Pela primeira vez, a sessão ordinária do Conselho Regulador foi realizada unicamente no modo virtual, em virtude do avanço da Covid-19 na capital e no Estado de Goiás. Comumente, as reuniões são híbridas com a participação presencial dos conselheiros e técnicos da AGR no auditório do edifício-sede, no Centro de Goiânia.

Dos casos analisados e votados pelos conselheiros, um deles, de relatoria do conselheiro Paulo Tiago Toledo Carvalho, se referiu ao fretamento sem autorização da AGR, pela Cooperativa de Transporte de Passageiros de Uruaçu e região. O veículo foi flagrado quando transportava passageiros de Uruaçu para Campinorte. Outro processo apresentado pelo mesmo relator foi em desfavor da empresa Juarez Mendes de Melo, por alterar o esquema operacional de viagem sem autorização da AGR. A empresa estava autorizada para o trajeto Marzagão a Goiânia, via Piracanjuba, mas iniciou a viagem em Caldas Novas.

Já a Verde Transportes Ltda, que faz a linha Goiânia a Itaituba (PA), portanto interestadual, foi flagrada pelos fiscais da AGR transportando passageiro no trecho entre Iporá e Goiânia. Esta foi a segunda vez que a empresa cometeu a mesma infração em 12 meses.

O conselheiro Guy Francisco Brasil Cavalcante relatou dois processos: um em desfavor da Viação Montes Belos Ltda, que não prestou informações à AGR dentro dos prazos exigidos; e outro de interesse da Expresso Maia Ltda., que transportou passageiros em veículo sem a indicação dos pontos extremos da viagem na sua parte externa.

E, por último, foram julgados dois processos em desfavor da Real Sul Transportes e Turismo Ltda., por prestar serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiro sem autorização da AGR, a que o conselheiro presidente Marcelo Nunes de Oliveira havia pedido vista para analisar embargo apresentado pela empresa justificando ter recorrido dentro do prazo. O conselheiro manteve sua posição de que a prova apresentada pela Real Sul, o rastreio da postagem no Correio, era frágil, insuficiente e inadequado para comprovar a tempestividade do recurso.

Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) – Governo de Goiás

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