Conselho Regulador aprova tarifa de remuneração de R$ 7,26 para o transporte coletivo urbano de Goiânia e Região Metropolitana


Foto: AGR


Tarifa de R$ 4,30 para o usuário não muda. Diferença será custeada pelo Governo Estadual e os municípios de Goiânia, Aparecida de Goiânia e Senador Canedo 

O Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) aprovou, nesta quinta-feira (7/4), os cálculos realizados pela Gerência de Regulação e Bens Desestatizados (Gered) para o reajuste da tarifa de remuneração do transporte coletivo urbano de Goiânia e Região Metroplitana que passa para R$ 7,26. Os passageiros continuam pagando a tarifa de R$ 4,30, enquanto o Governo Estadual e os municípios da região Metropolitana vão repassar às empresas, a partir de abril/maio, o valor de R$ 2,96 por passageiro transportado. 

Durante a sessão, a equipe da Gered, liderada pela gerente Graciela Profeta, disponibilizou uma apresentação sobre o trabalho realizado, destacando que há dois tipos de tarifas: a tarifa de remuneração ou técnica, que é a tarifa do usuário com adição do subsídio pago pelo governo e prefeituras, e cabe à AGR calcular; e a tarifa pública ou do usuário, que é aquela que o usuário paga ao passar pela catraca. Esta, quem determina é a Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos (CDTC).

Na mesma apresentação, informou que o usuário do transporte urbano de Goiânia e da região metropolitana pagam a mesma tarifa desde 2019 e vai continuar pagando a mesma tarifa em 2022. Que o cálculo realizado pela Gered ajustou a tarifa de remuneração de R$ 4,3488 para R$ 7,26, sendo que a diferença quem vai pagar é o Governo do Estado e as prefeituras de Goiânia, Aparecida de Goiânia e Senador Canedo. Sem o subsídio, o usuário pagaria todo o valor da tarifa de remuneração. 

Para o cálculo do fator de reajuste considerou-se a soma da variação do preço do óleo diesel, com a variação do salário do motorista, a variação do INPC, variação relativa a custo de materiais de transporte, dividido pela variação do índice de passageiros por quilômetro, isso conforme a cláusula 24 do contrato de concessão. Para isso, utilizou-se dados de novembro de 2018 a dezembro de 2021 e chegou-se ao fator de reajustamento de 1,6710 que multiplicado ao valor da tarifa obtida no último reajuste tarifário, de R$ 4,3488, totaliza 7,2670.

O presidente do Conselho Regulador, Marcelo Nunes de Oliveira, destacou que esta é a primeira vez que a AGR é designada para calcular o reajuste do transporte urbano da capital e da região metropolitana, a partir da Lei Complementar 169/2021. Antes, a AGR conferia os cálculos apresentados pela Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo (CMTC), mas, com a nova lei, o cálculo de reajuste ou até mesmo uma revisão tarifária passa a ser atribuição da AGR. 

Ele observou que a tarifa de remuneração do sistema não altera o preço da passagem paga pelo usuário e que a diferença paga em forma de subsídio pelos entes públicos vai pagar custos da operação, remuneração de capital investido e eventuais investimentos para renovação da frota, entre outros, valor que viabiliza econômico e financeiramente o funcionamento das empresas que prestam o serviço. O subsídio, segundo informou, vai substituir o auxílio emergencial que estava sendo pago às empresas, em função da pandemia, e que terminou em março.

Ao proferir o seu voto, o presidente da AGR, Marcelo Nunes de Oliveira, solicitou que fosse oficializada à Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos (CDTC) a sugestão de que seja iniciado um processo de revisão tarifária, o que nunca foi feito desde o início do contrato de concessão. Essa revisão terá como objetivo adequar os parâmetros de cálculos aos tempos atuais, reavaliando a fórmula e fazendo os ajustes necessários.

O presidente da AGR destacou que a revisão serve para avaliar se houve mudanças que afetam a operacionalização das empresas ou receitas acessórias, como publicidade em veículos ou locação de espaços nos terminais, entre outras que nunca foram contabilizadas. “Essas receitas poderiam contribuir para uma redução tarifária e, com isso, desonerar não só o passageiro, mas, também, o poder público”, afirmou.

Ele afirmou que vai sugerir também que a redução do período entre os reajustes previstos para acontecerem de ano em ano, uma vez que as oscilações no preço do diesel são bem frequentes.

Na sua 7ª sessão ordinária, o Conselho Regulador apreciou e votou, ainda, autos de infração contra empresas do transporte intermunicipal de passageiros por irregularidades em viagens dentro do Estado. Participaram da sessão, o conselheiro Paulo Tiago Toledo Carvalho, a conselheira Natália Briceño Spadoni e a secretária-executiva do Conselho, advogada Giovanna Marques, além de técnicos da AGR. A reunião foi gravada e disponibilizada no canal da agência no YouTube.

Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) – Governo de Goiás

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