Associação Brasileira de Agências Reguladoras (Abar) envia à Agência Nacional de Águas (ANA) contribuições para Norma de Referência 1 do saneamento


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Sugestões buscam, entre outros objetivos, deixar mais claras as competências das agências reguladoras. Norma dispõe sobre regime, estrutura e parâmetros da cobrança pela prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos

A Associação Brasileira de Agências de Regulação (Abar) enviou, na última sexta-feira (16/4), à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) as contribuições de sua Câmara Técnica de Saneamento Básico, Recursos Hídricos e Saúde (CTSan) para a Norma de Referência nº 1 para o setor. O tema foi objeto da Consulta Pública 04/2021, cujo prazo para envio das contribuições foi encerrado em 18/04.

A primeira norma de referência da Agenda Regulatória da ANA dispõe sobre o regime, a estrutura e os parâmetros da cobrança pela prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos (SMRSU). Dispõe, também, sobre os procedimentos e os prazos de fixação, reajuste e revisões tarifárias.

Conforme publicou a Abar, as contribuições enviadas à ANA resultaram da compilação de contribuições de diversas agências reguladoras associadas à ABAR, sobretudo das que efetivamente regulam os serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. De acordo com a publicação, a superintendente de Resíduos Sólidos, Gás e Energia da Agência de Águas do DF (Adasa), Elen Dânia dos Santos, responsável por consolidar o documento, enumera três sugestões a destacar nas contribuições. São elas:

– A adequação de alguns conceitos constantes na minuta aos já consagrados na Lei nº 11.445/2010 e na Política Nacional de Resíduos Sólidos, evitando eventuais conflitos de entendimento;

– A inclusão de princípios como modicidade tarifária, capacidade de pagamento do usuário e política de subsídios na definição do regime, da estrutura e dos parâmetros da cobrança pela prestação dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos, em adição àqueles definidos na proposta; e

– O acréscimo de diretriz indicando que o volume dos resíduos que o usuário destinar à reutilização ou à reciclagem poderá ser considerado para concessão de incentivos tarifários.

Conforme a Abar, com vistas a adequar o texto da norma, a Associação Brasileira de Agências Reguladoras sugere, também, a exclusão de dispositivos que extrapolavam as competências legais das entidades reguladoras infranacionais, e que estão afetos aos órgãos de contas. A superintendente Elen Dânia destaca, ainda, que “as contribuições procuraram deixar mais claro, na Norma de Referência nº 1, quais são as competências dos diferentes atores quanto à instituição da forma de cobrança, bem como a competência legal das agências quanto à fixação dos valores, reajustes e revisão das tarifas”.

“Esperamos que as contribuições apresentadas pela Abar possam resultar em uma norma mais adequada às diferentes formas de prestação dos serviços de manejo de resíduos sólidos no Brasil e que possibilite aos titulares dos serviços avançar na gestão adequada dos resíduos gerados, com uma regulação adequada e fortalecida”, observa Elen Dânia.

Em ofício enviado à ANA, encaminhando as contribuições da entidade, o presidente da Abar, Fernando Franco, destaca a importância de que o processo de elaboração das normas de referência ocorra no âmbito de grupo de trabalho constituído pela ANA e com a participação das entidades reguladoras e fiscalizadoras e das entidades representativas dos Municípios.

“Entendemos que essa forma proporcionará uma participação mais efetiva das instituições no processo, possibilitando o aprofundamento das discussões e construção de soluções mais adequadas às diferentes realidades do País em relação ao saneamento básico”, afirma Franco.

A Abar, segundo matéria no site da entidade, sugere, ainda, que o prazo de consulta pública das próximas normas de referência seja estendido de 30 para, no mínimo, 45 dias, dado o caráter inaugural de uma regulação nacional do setor, que exige ampla mobilização e discussão da temática por parte das agências reguladoras infranacionais.

Confira a íntegra do documento enviado à ANA no link: abar.org.br

Agência Goiana de Regulação (AGR), com Assessoria de Comunicação da Abar

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