AGR define procedimentos para realização de Chamadas e Audiências públicas
Resolução do Conselho Regulador busca instrumentalizar Agência nos processos decisórios e dar mais transparência e legitimidade a ações de regulação, controle e fiscalização. Consultas são feitas, preferencialmente, por e-mail, enquanto audiências ocorrem de forma presencial ou por videoconferência, amplamente divulgadas com antecedência de 30 dias
A Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos Estaduais (AGR), por meio do seu Conselho Regulador, aprovou, neste mês de dezembro, a Resolução 176, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de Chamadas e Audiências Públicas no âmbito da Agência. De acordo com a normativa, os dois instrumentos buscam subsidiar a AGR nos processos decisórios relativos à prestação de serviços públicos, objeto de regulação, controle e fiscalização por parte do Estado. Elas serão convocadas pelo presidente do Conselho Regulador e terão caráter consultivo.
Os objetivos são, entre outros, os de colher subsídios e informações para o processo de decisão; propiciar aos agentes econômicos e usuários a possibilidade de encaminhar seus pleitos, opiniões, informações e sugestões; identificar da forma mais ampla possível todos os aspectos relevantes à matéria em análise; analisar e aferir as contribuições fornecidas pelos manifestantes; e dar publicidade, transparência e legitimidade à ação reguladora da AGR. “Estamos avançando no aprimoramento dos nossos processos regulatórios, e tanto as chamadas quanto as audiências públicas vão conferir mais eficiência na condução dos procedimentos e maior segurança jurídica às decisões”, afirma o presidente do Conselho Regulador, Eurípedes Barsanulfo da Fonseca.
Consultas Públicas
As Consultas terão a finalidade de submeter a comentários e sugestões dos interessados, temas gerais, opções regulatórias, minutas e propostas de alteração de atos normativos sobre matérias de competência da AGR. Ela se dará, preferencialmente, por meio eletrônico, na forma escrita, e será disponibilizada para conhecimento público. O prazo mínimo para a consulta será de 15 dias, podendo ser prorrogado a pedido da área técnica e mediante autorização do presidente do Conselho. A consulta será divulgada com Aviso no Diário Oficial, no site da AGR e também em jornal regional de grande circulação, entre outros meios. O Ministério Público estadual, o Procon-GO e o Procon-Goiânia também serão avisados.
A partir das sugestões e informações recebidas durante a Consulta, a equipe técnica da AGR consolidará um documento com todas as contribuições recebidas, as análises técnicas e jurídicas e as razões do seu conhecimento público no site da AGR. Serão objeto de Consulta Pública, os processos decisórios que implicarem afetação de direitos ou interesses do Estado de Goiás, dos usuários e das empresas prestadoras de serviços, que são regulados, controlados ou fiscalizados pela AGR.
Audiências Públicas
Conforme a norma do Conselho Regulador, as Audiências Públicas serão realizadas previamente à tomada de decisões administrativas consideradas relevantes, podendo ser na forma de reunião pública presencial, em sessão única ou sessões múltiplas, solene e ao vivo, com acesso livre e gratuito; e na forma de videoconferência, assegurada a efetiva participação de todos os interessados. Serão divulgadas com antecedência mínima de 30 dias no Diário Oficial, no site da AGR e em veículos de grande circulação na região e no País, em aviso que deverá conter todas as informações sobre data, local e objeto em pauta, procedimentos para participação, prazos e outras. Os órgãos de proteção ao consumidor e o Ministério Público também deverão ser avisados.
Antes do aviso, a AGR deverá disponibilizar em local de fácil acesso na sede da Agência e no site eletrônico os estudos, dados e todo o material técnico utilizados como base para a audiência. Serão designados entre os servidores da AGR os integrantes de uma Comissão que ficará responsável por conduzir os procedimentos para a Audiência Pública, entre eles um coordenador e um secretário. Ao coordenador, caberá presidir todos os trabalhos da audiência, enquanto o secretário será responsável pelo suporte técnico, pela ata ou relatório e por dar publicidade aos resultados obtidos na audiência.
A Audiência Pública será obrigatoriamente presencial no caso de procedimentos licitatórios relativos à outorga de concessões e permissões de serviços públicos. Sempre que possível, as reuniões públicas serão gravadas e disponibilizadas no site da AGR.
Card: AGR
Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização (AGR) – Governo de Goiás