Diário Oficial Nº 23.375 de 28/08/2020 – Princípio da Transparência Administrativa


A Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, orientada pelo princípio da transparência administrativa, e considerando que a Ouvidoria Setorial é uma instância de participação e controle social. Sendo que o registro da manifestação na ouvidoria deve produzir resposta ao manifestante e resultados efetivos na gestão pública. Quando isso ocorre há participação e controle social.

Por iniciativa do Gabinete do Presidente do Conselho Regulado, Eurípedes Barsanulfo da Fonseca, foi publicado no Diário Oficial de 28 de agosto de 2020 a Resolução Normativa 166 que dispõe sobre a regulamentação das atribuições e estabelece os procedimentos básicos a serem observados pela Ouvidoria Setorial da AGR, que contou na sua elaboração com a participação ativa da sociedade através de consulta pública. 

O procedimento de atualização das Resoluções Normativas da AGR  tem seu caráter continuado em razão da necessidade constante de aprimorar a capacidade da AGR em fornecer os serviços desejados pelos cidadãos, empoderar o cidadão com divulgação de seus direitos e condições para o seu exercício, induzindo, assim, ao controle social e a consequente melhoria dos serviços públicos prestados, seguindo, assim, as  orientações do Governador Ronaldo Caiado.

A Resolução Normativa 166/2020 da AGR está de acordo com as atuais normativas legais, orientações e melhores práticas de ouvidoria.

Abaixo link para acesso à página do Diário Oficial:

https://diariooficial.abc.go.gov.br/

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