EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS, CONFINANTES E TERCEIROS INTERESSADOS
PROCESSO: 202400031007316
ASSUNTO: Regularização fundiária de interesse social dos imóveis situados nas Quadras 01 a 13, 01A, 02A, 07A, 07B do Residencial Morada do Sol, Senador Canedo-GO
INTERESSADOS: Agência Goiana de Habitação S/A e Município de Senador Canedo
A Agência Goiana de Habitação S/A, integrante da Administração Indireta do Estado de Goiás, CNPJ nº 01.274.240/001-47, representada por seu Presidente, com sede na Rua 18-A, 541, Setor Aeroporto, Goiânia – Goiás, CEP 74.070-060, legitimada a promover todos os atos necessários à regularização fundiária (art. 14, I, § 1º, c/c art. 31, § 1º, da Lei federal nº 13.465/2017), vem NOTIFICAR todos os proprietários, confrontantes e terceiros interessados para que, querendo, apresentem impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do presente edital, referente aos imóveis situados nas Quadras 01 a 13, 01A, 02A, 07A, 07B do loteamento Residencial Morada do Sol, no município de Senador Canedo-GO. A ausência de manifestação no prazo legal será interpretada como concordância com a regularização fundiária, nos termos do art. 31, § 6º, da referida Lei. A impugnação poderá ser protocolada na sede da AGEHAB, no endereço acima indicado, ou remetida via correio eletrônico para geurb@agehab.go.gov.br, anexando cópia de documento pessoal de identificação (Carteira de Identidade ou CNH), para fins de comprovação. Quaisquer dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone (62) 3096-5059.
A área em questão possui total de 224.412,86 m², conforme levantamento planialtimétrico cadastral realizado realizado pela Coordenadoria Técnica de Projetos de Reurbanismo (COTPR) da Gerência de Projetos Urbanísticos de Regularização (GSPR) da AGEHAB, tendo como responsável técnico o Engenheiro Civil Álvaro Alexandre Amorim, CREA 17716/D, ART 1020250353791, em agosto de 2026, com a seguinte descrição:
Inicia-se a descrição no vértice denominado M01, definido pelas coordenadas N: 8.158.186,852 e E: 697.323,352m, em limites com a AVENIDA SENADOR CANEDO; deste segue confrontando com o LOTE 04 DA QUADRA 70B, JARDIM DAS OLIVEIRAS II, com azimute de 138°29’21” e distância de 41,79m, até o vértice M2, definido pelas coordenadas N: 8.158.155,555m e E: 697.351,053m; deste segue confrontando com o LOTE 04 DA QUADRA 70B, JARDIM DAS OLIVEIRAS II, com azimute de 137°31’48” e distância de 48,16m, até o vértice M3, definido pelas coordenadas N: 8.158.120,027m e E: 697.383,573m; deste segue confrontando com o LOTE 04 DA QUADRA 70B, JARDIM DAS OLIVEIRAS II, atravessa a RUA JO 39, com azimute de 138°24’50” e distância de 98,89m, até o vértice M4, definido pelas coordenadas N: 8.158.046,064m e E: 697.449,209m; deste segue confrontando com a RUA JO 41, com azimute de 231°32’35” e distância de 44,77m, até o vértice M5, definido pelas coordenadas N: 8.158.018,220m e E: 697.414,152m; deste segue confrontando com a RUA JO 44, com azimute de 126°12’23” e distância de 303,21m, até o vértice M6, definido pelas coordenadas N: 8.157.839,117m e E: 697.658,809m; deste segue confrontando com a RUA JORGE AMADO, com azimute de 66°54’50” e distância de 15,54m, até o vértice M7, definido pelas coordenadas N: 8.157.845,210m e E: 697.673,104m; deste segue confrontando com a RUA JORGE AMADO, com azimute de 51°20’49” e distância de 223,13m, até o vértice M8, definido pelas coordenadas N: 8.157.984,576 m e E: 697.847,353 m; deste segue confrontando com a RUA ANA FLÁVIA, com azimute de 94°05’50” e distância de 78,58m, até o vértice M9, definido pelas coordenadas N: 8.157.978,962 m e E: 697.925,732 m; deste segue confrontando com a RUA ANA FLÁVIA, com azimute de 6°33’44” e distância de 14,91m, até o vértice M10, definido pelas coordenadas N: 8.157.993,769 m e E: 697.927,435 m; deste segue confrontando com a RUA ANA FLÁVIA, com azimute de 83°29’29” e distância de 9,79m, até o vértice M11, definido pelas coordenadas N: 8.157.994,879m e E: 697.937,163m; deste segue confrontando com TERRAS PERTENCENTES À WILMAR FERREIRA DA SILVA, com azimute de 27°07’30” e distância de 19,24m, até o vértice M12, definido pelas coordenadas N: 8.158.012,006m e E: 697.945,937m; deste segue na mesma confrontação, com azimute de 19°24’20” e distância de 20,84m, até o vértice M13, definido pelas coordenadas N: 8.158.031,665m e E: 697.952,862m; deste segue na mesma confrontação, com azimute de 292°30’28” e distância de 23,13m, até o vértice M14, definido pelas coordenadas N: 8.158.040,520m e E: 697.931,491m; deste segue na mesma confrontação, com azimute de 268°06’56” e distância de 7,36m, até o vértice M15, definido pelas coordenadas N: 8.158.040,278m e E: 697.924,132m; deste segue na mesma confrontação, com azimute de 299°06’55” e distância de 19,33m, até o vértice M16, definido pelas coordenadas N: 8.158.049,684m e E: 697.907,244m; deste segue na mesma confrontação, com azimute de 213°28’14” e distância de 32,12m, até o vértice M17, definido pelas coordenadas N: 8.158.022,890 e E: 697.889,529m; deste segue na mesma confrontação, com azimute de 307°31’59” e distância de 28,18m, até o vértice M18, definido pelas coordenadas N: 8.158.040,056m e E: 697.867,186m; deste segue na mesma confrontação, com azimute de 312°42’30” e distância de 35,09m, até o vértice M19, definido pelas coordenadas N: 8.158.063,855m e E: 697.841,402m; deste segue confrontando com TERRAS PERTENCENTES À WILMAR FERREIRA DA SILVA e com TERRAS PERTENCENTES À LENYR FERREIRA DA SILVA, com azimute de 53°09’43” e distância de 180,74m, até o vértice M20, definido pelas coordenadas N: 8.158.172,217m e E: 697.986,051m; deste segue confrontando com TERRAS PERTENCENTES À LENYR FERREIRA DA SILVA, com azimute de 141°38’37” e distância de 6,51m, até o vértice M21, definido pelas coordenadas N: 8.158.167,116m e E: 697.990,088m; deste segue confrontando com TERRAS PERTENCENTES À LENYR FERREIRA DA SILVA, com azimute de 50°36’19” e distância de 29,76m, até o vértice M22, definido pelas coordenadas N: 8.158.186,005m e E: 698.013,089m; deste segue confrontando com TERRAS PERTENCENTES À LENYR FERREIRA DA SILVA, com azimute de 325°04’20” e distância de 13,10m, até o vértice M23, definido pelas coordenadas N: 8.158.196,745m e E: 698.005,588m; deste segue na mesma confrontação, com azimute de 322°30’41” e distância de 36,48m até o vértice M24, definido pelas coordenadas N: 8.158.225,692m e E: 697.983,386m; deste segue na mesma confrontação, com azimute de 53°49’27” e distância de 34,40m, até o vértice M25, definido pelas coordenadas N: 8.158.245,994m e E: 698.011,150m; deste segue na mesma confrontação, com azimute de 45°32’53” e distância de 32,46m, até o vértice M26, definido pelas coordenadas N: 8.158.268,727m e E: 698.034,322m; deste segue na mesma confrontação, com azimute de 45°26’31” e distância de 19,45m, até o vértice M27, definido pelas coordenadas N: 8.158.282,373m e E: 698.048,180 m; deste segue na mesma confrontação, com azimute de 45°11’50” e distância de 8,90m, até o vértice M28, definido pelas coordenadas N: 8.158.288,641m e E: 698.054,492 m; deste segue na mesma confrontação, com azimute de 30°41’48” e distância de 13,54m, até o vértice M29, definido pelas coordenadas N: 8.158.300,281 m e E: 698.061,402 m; deste segue na mesma confrontação, com azimute de 35°22’58” e distância de 10,18m, até o vértice M30, definido pelas coordenadas N: 8.158.308,582m e E: 698.067,298 m; deste segue na mesma confrontação, com azimute de 30°05’37” e distância de 17,53m, até o vértice M31, definido pelas coordenadas N: 8.158.323,750m e E: 698.076,088m; deste segue na mesma confrontação, com azimute de 297°27’43” e distância de 16,99m, até o vértice M32, definido pelas coordenadas N: 8.158.331,584m e E: 698.061,015m; deste segue confrontando com TERRAS PERTENCENTES À LENYR FERREIRA DA SILVA e com TERRAS PERTENCENTES À ROSIMEIRE FALEIRO DA SILVA, em curva com AC. 46º50’27”, desenvolvimento 26,76m e raio 35,52m, até o vértice M33, definido pelas coordenadas N: 8.158.356,502m e E: 698.068,883m; deste segue confrontando com TERRAS PERTENCENTES À ROSIMEIRE FALEIRO DA SILVA, com azimute de 106°00’42” e distância de 14,18m, até o vértice M34, definido pelas coordenadas N: 8.158.352,592m e E: 698.082,509m; deste segue confrontando com TERRAS PERTENCENTES À ROSIMEIRE FALEIRO DA SILVA, com azimute de 16°09’48” e distância de 13,58m, até o vértice M35, definido pelas coordenadas N: 8.158.365,638 m e E: 698.086,290 m; deste segue na mesma confrontação, com azimute de 85°52’31” e distância de 2,92m, até o vértice M36, definido pelas coordenadas N: 8.158.365,848m e E: 698.089,205m; deste segue na mesma confrontação, com azimute de 12°29’45” e distância de 3,27m, até o vértice M37, definido pelas coordenadas N: 8.158.369,041m e E: 698.089,912m; deste segue na mesma confrontação, com azimute de 359°02’19” e distância de 6,65m, até o vértice M38, definido pelas coordenadas N: 8.158.375,694m e E: 698.089,801m; deste segue na mesma confrontação, com azimute de 355°12’56” e distância de 9,15m, até o vértice M39, definido pelas coordenadas N: 8.158.384,817m e E: 698.089,037m; deste segue na mesma confrontação, com azimute de 266°45’46” e distância de 2,52m, até o vértice M40, definido pelas coordenadas N: 8.158.384,675m e E: 698.086,517m; deste segue confrontando com TERRAS PERTENCENTES À ROSIMEIRE FALEIRO DA SILVA e com ÁREA DE TERRAS PERTENCENTE À VALEC-ENGENHARIA – CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S/A, com azimute de 22°38’36” e distância de 14,25m até o vértice M41, definido pelas coordenadas N: 8.158.397,831m e E: 698.092,005m; deste segue confrontando com ÁREA DE TERRAS PERTENCENTE À VALEC-ENGENHARIA – CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S/A, com azimute de 124°19’33” e distância de 1,75m até o vértice M42, definido pelas coordenadas N: 8.158.396,846m e E: 698.093,447m; deste segue na mesma confrontação, com azimute de 38°25’01″e distância de 5,67m até o vértice M43, definido pelas coordenadas N: 8.158.401,286m e E: 698.096,969m; deste segue na mesma confrontação, com azimute de 134°44’44″e distância de 4,06m até o vértice M44, definido pelas coordenadas N: 8.158.398,426m e E: 698.099,854m; deste segue confrontando com SERVIDÕES À FAVOR DA CENTRAL ELÉTRICA DE FURNAS S.A. E DA CELG, com azimute de 24°08’35” e distância de 32,57m até o vértice M45, definido pelas coordenadas N: 8.158.428,146m e E: 698.113,176m; deste segue confrontando com SERVIDÕES À FAVOR DA CENTRAL ELÉTRICA DE FURNAS S.A. E DA CELG, com azimute de 19°00’15” e distância de 11,54m até o vértice M46, definido pelas coordenadas N: 8.158.439,061m e E: 698.116,935m; deste segue confrontando com SERVIDÕES À FAVOR DA CENTRAL ELÉTRICA DE FURNAS S.A. E DA CELG, com azimute de 9°42’26” e distância de 4,41m até o vértice M47, definido pelas coordenadas N: 8.158.443,412m e E: 698.117,679m; deste segue confrontando com SERVIDÕES À FAVOR DA CENTRAL ELÉTRICA DE FURNAS S.A. E DA CELG, com azimute de 354°01’17” e distância de 6,43m até o vértice M48, definido pelas coordenadas N: 8.158.449,809m e E: 698.117,009m; deste segue confrontando com SERVIDÕES À FAVOR DA CENTRAL ELÉTRICA DE FURNAS S.A. E DA CELG, com azimute de 341°28’44” e distância de 9,24m até o vértice M49, definido pelas coordenadas N: 8.158.458,568m e E: 698.114,075m; deste segue confrontando com SERVIDÕES À FAVOR DA CENTRAL ELÉTRICA DE FURNAS S.A. E DA CELG e com ÁREA DE TERRAS PERTENCENTE À VALEC-ENGENHARIA – CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S/A, com azimute de 322°16’11” e distância de 13,05m até o vértice M50, definido pelas coordenadas N: 8.158.468,887m e E: 698.106,091m; deste segue confrontando com a RUA HORTÊNCIA, com azimute de 21°50’19” e distância de 7,79m até o vértice M51, definido pelas coordenadas N: 8.158.476,122m e E: 698.108,990m; deste segue confrontando com a RUA HORTÊNCIA, com azimute de 51°48’50” e distância de 15,94m até o vértice M52, definido pelas coordenadas N: 8.158.485,979m e E: 698.121,523m; deste segue confrontando com a RUA HORTÊNCIA, com azimute de 11°12’39” e distância de 100,30m até o vértice M53, definido pelas coordenadas N: 8.158.584,370m e E: 698.141,024m; deste segue confrontando com a RUA JO 41, com azimute de 231°59’16” e distância de 662,56m até o vértice M54, definido pelas coordenadas N: 8.158.176,342m e E: 697.619,003m; deste segue confrontando com a RUA ANA FLÁVIA, com azimute de 311°56’27” e distância de 157,62m até o vértice M55, definido pelas coordenadas N: 8.158.281,692m e E: 697.501,758m; deste segue confrontando com a AVENIDA SENADOR CANEDO, com azimute de 242°00’18” e distância de 202,05m até o vértice M01, encerrando este perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, fuso 22S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
RICHARDSON THOMAS DA SILVA MORAES
Gerente de Projetos Urbanísticos de Regularização
da Agência Goiana de Habitação S/A

