A Agehab

A Agência Goiana de Habitação (Agehab) é o órgão estadual do Governo de Goiás cuja missão é proporcionar o acesso à moradia digna e qualidade de vida às famílias com vulnerabilidade social. Seu compromisso é estabelecer parcerias entre os setores público e privado, ao executar as metas estabelecidas no programa “Pra Ter Onde Morar”, que entre outras finalidades tem o objetivo de construir novas moradias de interesse social e regularizar imóveis construídos em área do Estado.

Missão
Implementar e gerir a política habitacional e de regularização fundiária de interesse social, promovendo o acesso à moradia digna, contribuindo para a qualidade de vida da sociedade.

Visão
Alcançar a dignidade social por meio de políticas habitacionais e fundiárias.

Valores
Inovação, Ética, Eficiência, Integridade, Comprometimento, Transparência, Humanização e Responsabilidade Social.

Competências

Descrição das competências da Agehab. Trecho extraido do Estatuto Social da Agehab, início de vigência em 22/08/2022.

Art. 3.º A AGEHAB tem por objetivo desenvolver e implementar a política habitacional do Estado de Goiás, devendo para isso:
I.     produzir unidades habitacionais de interesse social, obedecendo aos critérios e às normas estabelecidas pela Legislação Federal e Estadual;
II.     administrar a Carteira Imobiliária pertencente ao Estado de Goiás, procedendo, por meio deste instrumento, com a comercialização de unidades habitacionais de interesse social;
III.     realizar estudos, pesquisas e levantamento socioeconômico e urbanístico, dimensionando e qualificando a oferta e a demanda habitacional no estado de Goiás, em especial, nos municípios em que atue;
IV.     elaborar programas e projetos, executar, produzir e comercializar unidades habitacionais e lotes urbanizados, equipamentos comunitários, obras de infraestrutura e atividades de desenvolvimento urbano;
V.    transferir recursos financeiros que assegurem o direito social à moradia digna por intermédio da transferência direta de renda para custear a locação de imóveis ou o pagamento da prestação da casa própria, por tempo determinado, a segmentos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico;
VI.     identificar e mobilizar fontes para financiamento dos planos de habitação social, inclusive, aqueles destinados a equipamentos e à investidura de apoio ao desenvolvimento da comunidade;
VII.    empreender construções, para si ou para terceiros, e participar de transações comerciais e industriais ou, ainda, de sociedades correlatas, desde que vinculadas às suas finalidades; 
VIII.    exercer a comercialização e, quando entender oportuno, a industrialização de materiais de construção, desde que vinculada à sua finalidade; 
IX.     elaborar, apoiar e executar, em caráter multidisciplinar, após consulta à população residente, e em articulação com outras entidades públicas e privadas, programas e projetos de desenvolvimento comunitário, inclusive para atividades geradoras de renda, destinadas às populações dos conjuntos ou núcleos habitacionais construídos pela AGEHAB, no sentido de melhorar a qualidade de vida das famílias beneficiadas;
X.    realizar pesquisa tecnológica relativa à habitação social;
XI.     desenvolver atividades de fomento, em articulação com a Secretaria Jurisdicionante e órgãos afins, voltadas para:
a)    iniciativas públicas que impliquem melhoria tecnológica e redução de custos da habitação social;
b).    assistência técnica pública e gratuita, conforme Lei 11.888/2008, objetivando a melhoria tecnológica, a segurança e acessibilidade da habitação social, bem como as condições de urbanização de aglomerados urbanos habitados pela população de baixa renda.
XII.    as atividades descritas na alínea ‘b’ poderão se desenvolver por intermédio da contratação de terceiros obedecida à legislação aplicável.
XIII.    atuar, como agência executiva da Secretaria jurisdicionante, nos programas, projetos e na execução e empreendimentos habitacionais, inclusive na zona rural, bem como na operacionalização de sua política de desenvolvimento urbano, por meio de convênios;
XIV.    prestar serviços, dentro de sua área de atuação, à Secretaria jurisdicionante e a outras Secretarias, aos municípios goianos, aos órgãos e empresas estatais da União e de outros Estados e seus Municípios;
XV.    articular com os Municípios, sindicatos, entidades associativas e cooperativas, visando desenvolver programas de cartas de créditos para o atendimento das necessidades de habitação de grupos sociais específicos que tenham no associativismo uma modalidade de aquisição de casa própria; 
XVI.    organizar bancos de dados relativos à habitação, materiais de construção e de serviços especializados, disponibilizando-os para os interessados;
XVII.    realizar ajustes de parceria e/ou contratos com instituições de ensino superior e organizações sociais, objetivando o fortalecimento da gestão pública e apoio institucional na área habitacional, a realização de estudos e pesquisas relativas à habitação e ao desenvolvimento urbano;
XVIII.    promover a regularização fundiária das ocupações de interesse social, na forma da legislação vigente, bem como estabelecer parcerias com Municípios, entidades, associações e outros para capacitação técnica e outros serviços na área em questão;
XIX.    firmar ajustes de parceria com a União, Estados e Municípios, por meio da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, ou outra instituição financeira credenciada, visando a implementação de empreendimentos de interesse social, voltados à população de baixa renda.
XX.    elaborar projetos e empreendimentos habitacionais, em zona urbana ou rural atendendo à:
a)    valorização dos materiais e tecnologias locais, com ênfase naquelas que priorizem o conforto ambiental, combinado com a redução de custos;
b)    compatibilização dos projetos de abastecimentos de água, esgoto sanitário, energia elétrica, iluminação pública, hidráulico e elétrico das habitações, com o conjunto habitacional, a vila ou o bairro em que se localizam.
XXI. planejar, projetar e executar obras de infraestrutura urbana e rodoviárias em geral.
§1º Considera-se assistência técnica pública e gratuita todos os trabalhos de projeto, acompanhamento e execução da obra a cargo dos profissionais das áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia necessários para a edificação, reforma, ampliação ou regularização fundiária da habitação. 
§ 2.º Fica a cargo do Chefe do Poder Executivo dispor, por meio de Decreto, acerca dos procedimentos administrativos, financeiros e técnicos que serão aplicados no fomento à assistência técnica pública e gratuita.
§ 3.º A AGEHAB, a fim de atender às necessidades básicas de produção de unidades habitacionais para a população de baixa renda poderá adquirir e alienar terrenos, receber doações, subvenções e auxílios, permutar, arrendar, alugar bens imóveis de sua propriedade, administrar imóveis, e, eventualmente, sugerir desapropriações ao Poder Público.
§ 4.º A AGEHAB poderá, para atender suas finalidades, firmar convênios, acordos ou contratos com pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado, interessadas na realização de ações de cunho habitacional de interesse social.
§ 5.º A AGEHAB, para atender às suas finalidades, poderá cobrar taxas de fiscalização, bem como comercializar seus projetos arquitetônicos de unidades habitacionais junto a empresas e/ou particulares.

Canais de Atendimento

O atendimento presencial acontece das 8h às 18h.

Telefone: (62) 3096-5000

Ouvidoria: (62) 3096-5049


Saiba mais informações sobre telefones, endereços e horários de atendimentos das unidades.

Perfil do Presidente

Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga 

Nascido em Goiânia, construiu sua vida empresarial em Anápolis. É bacharel em Direito pela PUC Goiás, empresário e industrial desde os 18 anos de idade. Casado com Luana Limírio Braga, tem dois filhos: Alexandre Filho e Cleo. Em 2011 foi secretário de Indústria e Comércio de Goiás. Em 2014 foi eleito Deputado Federal, com mais de 107 mil votos em todos os municípios goianos. Em 2017 foi nomeado ministro das Cidades, cargo que ocupou até 31 de dezembro de 2018 e alcançou todos os recordes da pasta na destinação de investimentos para vários setores, como Saneamento Básico, Mobilidade Urbana, Habitação e Desenvolvimento Urbano. Na área de Habitação, foi o ministro que mais destravou, iniciou e entregou moradias para famílias de baixa renda na história. Em 2019 foi nomeado secretário de Transportes Metropolitanos do Estado de São Paulo, gerenciando por três anos o transporte de mais de 10 milhões de passageiros por dia na Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô, na Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM, na Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos – EMTU e na Estrada de Ferro de Campos do Jordão.

 

 

Estrutura Organizacional

A Agehab é responsável em atender o cidadão por meio de suas atividades. Sua estrutura está apresentada no organograma abaixo.

Fonte: ATA 440º Reunião do Conselho de Administração da AGEHAB.
Vigência: 03/03/2023.
Documentos da Agehab

Estatuto Social 

Regimento Interno

Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios

Código de Ética e Conduta

Conselho de Administração e Conselho Fiscal

Banner Mobile

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo