EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS, CONFINANTES E TERCEIROS INTERESSADOS

PROCESSO: 202500031002183

ASSUNTO: Regularização fundiária de interesse social dos imóveis situados no Distrito Daiana, Silvânia-GO

INTERESSADOS: Agência Goiana de Habitação S/A e Município de Silvânia

A Agência Goiana de Habitação S/A, integrante da Administração Indireta do Estado de Goiás, CNPJ nº 01.274.240/001-47, representada por seu Presidente, com sede na Rua 18-A, 541, Setor Aeroporto, Goiânia – Goiás, CEP 74.070-060, legitimada a promover todos os atos necessários à regularização fundiária (art. 14, I, § 1º, c/c art. 31, § 1º, da Lei federal nº 13.465/2017), vem NOTIFICAR todos os proprietários, confrontantes e terceiros interessados para que, querendo, apresentem impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do presente edital, referente aos imóveis situados no loteamento Distrito Daiana, no município de Silvânia-GO. A ausência de manifestação no prazo legal será interpretada como concordância com a regularização fundiária, nos termos do art. 31, § 6º, da referida Lei. A impugnação poderá ser protocolada na sede da AGEHAB, no endereço acima indicado, ou remetida via correio eletrônico para geurb@agehab.go.gov.br, anexando cópia de documento pessoal de identificação (Carteira de Identidade ou CNH), para fins de comprovação. Quaisquer dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone (62) 3096-5059.

A área em questão possui total de 1.000.000,00 m², conforme levantamento planialtimétrico cadastral realizado realizado pela Coordenadoria Técnica de Projetos de Reurbanismo (COTPR) da Gerência de Projetos Urbanísticos de Regularização (GSPR) da AGEHAB, tendo como responsável técnico o Engenheiro Civil Álvaro Alexandre Amorim, CREA 17716/D, ART 1020260085904, em abril de 2026, com a seguinte descrição:

Inicia-se a descrição no vértice denominado  M-01 (N=724.844,291- E=8.183.701,444), NO EIXO DA RUA BORORÓS, daí segue com azimute e distância de AZ.146°34’14” – 25,58m, até o vértice M-02 (N=724.858,383- E=8.183.680,095), NO EIXO DA RUA BORORÓS, daí segue pela RUA DOS KARAJÁS, com azimute e distância de AZ.69°31’20” – 319,92m, até o vértice M-03 (N=725.158,085 – E=8.183.792,016), confrontando com ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, daí segue confrontando com ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE com azimute e distância de AZ.90°03’02” – 41,63m, até o vértice M-04 (N=725.199,714 – E=8.183.791,979), confrontando com ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, daí segue com azimute e distância de AZ.78°31’53” – 24,63m, até o vértice M-05 (N=725.223,847 – E=8.183.796,876), confrontando com ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, daí segue com azimute e distância de AZ.62°12’03” – 31,41m, até o vértice M-06 (N=725.251,631 – E=8.183.811,524), confrontando com ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, daí segue com azimute e distância de AZ.119°36’34” – 97,09m, até o vértice M-07 (N=725.336,039 – E=8.183.763,555), confrontando com ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, daí segue com azimute e distância de AZ.17°56’19” – 5,62m, até o vértice M-08 (N=725.337,770 – E=8.183.768,905), confrontando com ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, daí segue com RAIO=12,50m, Distância=45,22m e ÂNGULO DE DESENVOLVIMENTO CENTRAL= 207°12’45”, até o vértice M-09 (N=725.358,440 – E=8.183.756,117), confrontando com ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, daí segue com azimute e distância de AZ.112°57’41” – 49,70m, até o vértice M-10 (N=725.404,200 – E=8.183.736,729), confrontando com ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, daí segue com RAIO=11,96m, Distância=42,22m e ÂNGULO DE DESENVOLVIMENTO CENTRAL= 202°12’35”, até o vértice M-11 (N=725.423,081 – E=8.183.722,775), confrontando com ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, daí segue com azimute e distância de AZ.104°02’15” – 34,91m, até o vértice M-12 (N=725.456,951 – E=8.183.714,307), confrontando com ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, daí segue com RAIO=13,28m, Distância=39,97m e ÂNGULO DE DESENVOLVIMENTO CENTRAL= 172°27’35”, até o vértice M-13 (N=725.479,602 – E=8.183.700,549), confrontando com ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, daí segue com azimute e distância de AZ.108°23’08” – 66,12m, até o vértice M-14 (N=725.542,349 – E=8.183.679,694), confrontando com ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, daí segue com azimute e distância de AZ.99°40’49” – 27,39m, até o vértice M-15 (N=725.569,349 – E=8.183.675,088), confrontando com ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, daí segue com azimute e distância de AZ.103°33’11” – 66,19m, até o vértice M-16 (N=725.633,696 – E=8.183.659,577), confrontando com ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, daí segue com azimute e distância de AZ.134°23’20” – 24,32m, até o vértice M-17 (N=725.651,071 – E=8.183.642,568), confrontando com ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, daí segue com RAIO=12,50m, Distância=45,51m e ÂNGULO DE DESENVOLVIMENTO CENTRAL= 208°36’08”, até o vértice M-18 (N=725.674,968 – E=8.183.646,544), confrontando com ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, daí segue com azimute e distância de AZ.133°48’37” – 29,94m, até o vértice M-19 (N=725.696,574 – E=8.183.625,817), confrontando com ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, daí segue com azimute e distância de AZ.109°47’52” – 36,51m, até o vértice M-20 (N=725.730,930 – E=8.183.613,450), confrontando com ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, daí segue com azimute e distância de AZ.44°14’03” – 14,49m, até o vértice M-21 (N=725.741,037 – E=8.183.623,830), confrontando com ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, daí segue com RAIO=2,50m, Distância=3,58m e ÂNGULO DE DESENVOLVIMENTO CENTRAL= 82°09’19”, até o vértice M-22 (N=725.741,230 – E=8.183.627,110), confrontando com ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, daí segue com RAIO=12,50m, Distância=48,47m e ÂNGULO DE DESENVOLVIMENTO CENTRAL= 222°09’53”, até o vértice M-23 (N=725.763,582 – E=8.183.633,791), confrontando com ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, daí segue com azimute e distância de AZ.134°05’14” – 61,97m, até o vértice M-24 (N=725.808,092 – E=8.183.590,677), confrontando com ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, daí segue com azimute e distância de AZ.43°59’26” – 5,50m, até o vértice M-25 (N=725.811,913 – E=8.183.594,635), confrontando ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, daí segue com RAIO=2,50m, Distância=3,44m e ÂNGULO DE DESENVOLVIMENTO CENTRAL= 78°43’47”, até o vértice M-26 (N=725.812,168 – E=8.183.597,796), confrontando com ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, daí segue com RAIO=12,50m, Distância=56,93m e ÂNGULO DE DESENVOLVIMENTO CENTRAL= 260°57’01”, até o vértice M-27 (N=725.831,091 – E=8.183.595,897), confrontando ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, daí segue com azimute e distância de AZ.134°05’14” – 29,91m, até o vértice M-28 (N=725.852,574 – E=8.183.575,088), confrontando com ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, daí segue com azimute e distância de AZ.45°26’12” – 6,13mm, até o vértice M-29 (N=725.856,943 – E=8.183.579,391), confrontando com ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, daí segue com azimute e distância de AZ.136°20’17” – 29,39m, até o vértice M-30 (N=725.877,233 – E=8.183.558,130), confrontando com ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, daí segue com azimute e distância de AZ.141°03’53” – 75,10m, até o vértice M-31 (N=725.924,432 – E=8.183.499,710), confrontando com ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, daí segue com azimute e distância de AZ.135°12’56” – 183,46m, até o vértice M-32 (N=726.053,665 – E=8.183.369,500), confrontando com ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, daí segue com azimute e distância de AZ.45°49’10” – 6,80m, até o vértice M-33 (N=726.058,541 – E=8.183.374,238), confrontando com ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, daí segue com azimute e distância de AZ.135°12’56” – 180,54, até o vértice M-34 (N=726.185,722 – E=8.183.246,096), confrontando com ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, daí segue com azimute e distância de AZ.88°14’06” – 45,96m, até o vértice M-35 (N=726.231,657 – E=8.183.247,512), confrontando com ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, daí segue com azimute e distância de AZ.128°15’23” – 126,45m, até o vértice M-36 (N=726.330,952 – E=8.183.169,217), confrontando com ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, daí segui pela RUA BELO HORIZONTE com azimute e distância de AZ.224°10’41” – 890,03m, até o vértice M-37 (N=725.710,702 – E=8.182.530,910), NO EIXO DA RUA BORORÓS, daí segue com azimute e distância de AZ.133°40’06” – 16,38m, até o vértice M-38 (N=725.722,550 – E=8.182.519,600), NO EIXO DA RUA BORORÓS, daí segue CORTANDO a GO-320 e o EIXO DA RUA DAIANA-01 com azimute e distância de AZ.224°41’06” – 65,87m, até o vértice M-39 (N=725.676,233 – E=8.182.472,771), confrontando com o EIXO DA RUA DAIANA-01, daí segue pelo EIXO DA RUA DAIANA-01 com azimute e distância de AZ.319°41’40” – 224,83m, até o vértice M-40 (N=725.528,813 – E=8.182.642,524), confrontando com o EIXO DA RUA DAIANA-01, daí segue pelo EIXO DA RUA DAIANA-01 com azimute e distância de AZ.321°51’43” – 566,76m, até o vértice M-41 (N=725.178,807 – E=8.183.088,292 confrontando com o EIXO DA RUA DAIANA-01, daí segue pelo EIXO DA RUA DAIANA-01 com azimute e distância de AZ.326°20’27” – 705,50m, até o vértice M-42 (N=724.787,784 – E=8.183.675,514), no EIXO DA RUA DAIANA-01 confrontando com a FAIZA DE DOMÍNIO DA GO-320, daí segue confrontando COM A FAIXA DE DOMÍNIO DA GO-360, cortando a GO-320 e a RUA BORORÓS com azimute e distância de AZ.65°21’01” – 62,17m, até o início desta descrição, no vértice M-01“.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, fuso 22S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

 

RICHARDSON THOMAS DA SILVA MORAES
Gerente de Projetos Urbanísticos de Regularização
da Agência Goiana de Habitação S/A

Governo na palma da mão