EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS, CONFINANTES E TERCEIROS INTERESSADOS

PROCESSO: 202500031003419

ASSUNTO: Regularização fundiária de interesse social dos imóveis situados no Setor Oeste, Uruaçu-GO

INTERESSADOS: Agência Goiana de Habitação S/A e Município de Uruaçu

A Agência Goiana de Habitação S/A, integrante da Administração Indireta do Estado de Goiás, CNPJ nº 01.274.240/001-47, representada por seu Presidente, com sede na Rua 18-A, 541, Setor Aeroporto, Goiânia – Goiás, CEP 74.070-060, legitimada a promover todos os atos necessários à regularização fundiária (art. 14, I, § 1º, c/c art. 31, § 1º, da Lei federal nº 13.465/2017), vem NOTIFICAR todos os proprietários, confrontantes e terceiros interessados para que, querendo, apresentem impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do presente edital, referente aos imóveis situados no loteamento Setor Oeste, no município de Uruaçu-GO. A ausência de manifestação no prazo legal será interpretada como concordância com a regularização fundiária, nos termos do art. 31, § 6º, da referida Lei. A impugnação poderá ser protocolada na sede da AGEHAB, no endereço acima indicado, ou remetida via correio eletrônico para geurb@agehab.go.gov.br, anexando cópia de documento pessoal de identificação (Carteira de Identidade ou CNH), para fins de comprovação. Quaisquer dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone (62) 3096-5059.

A área em questão possui total de 187.205,16 m², conforme levantamento planialtimétrico cadastral realizado realizado pela Coordenadoria Técnica de Projetos de Reurbanismo (COTPR) da Gerência de Projetos Urbanísticos de Regularização (GSPR) da AGEHAB, tendo como responsável técnico o Engenheiro Civil Álvaro Alexandre Amorim, CREA 17716/D, ART 1020250245722, em setembro de 2025, com a seguinte descrição:

Inicia-se a descrição no vértice denominado  M-01 (N=8.394.740,09 – E=698.626,55), em limites com a RUA CAETÊ, daí segue com azimute e distância de 314°34’56” – 387,07m, até o vértice M-02 (N=8.395.011,78 – E=698.350,86), confrontando com a RUA W-29 e RUA W-27, daí segue com azimute e distância de 52°48’51” – 391,11m, até o vértice M-03 (N=8.395.248,17 – E=698.662,45), confrontando com a RUA W-19, daí segue com azimute e distância de 107°56’57” – 253,92m, até o vértice M-04 (N=8.395.169,92 – E=698.904,02), confrontando com a Rua W-19, daí segue com azimute e distância de 95°58’31” – 22,81m, até o vértice M-05 (N=8.395.167,54 – E=698.926,71), confrontando com VIA DE ACESSO LOCAL (ESTRADA VICINAL), daí segue com azimute e distância de 114°35’05” – 84,01m, até o vértice M-06 (N=8.395.132,59 – E=699.003,10), confrontando com LEITO DO CÓRREGO VEREDA GRANDE, daí segue com azimute e distância de 220°16’26” – 17,70m, até o vértice M-07 (N=8.395.119,08 – E=698.991,653), confrontando com LEITO DO CÓRREGO VEREDA GRANDE, daí segue com azimute e distância de 221°06’19” – 46,80m,  até o vértice M-08 (N=8.395.083,82 – E=698.960,88), confrontando com LEITO DO CÓRREGO VEREDA GRANDE, daí segue com azimute e distância de 214°19’16” – 45,77m, até o vértice M-09 (N=8.395.046,02 – E=698.935,08), confrontando com LEITO DO CÓRREGO VEREDA GRANDE, daí segue com azimute e distância de 209°44’59” – 33,73m, até o vértice M-10 (N=8.395.016,73 – E=698.918,34), confrontando com LEITO DO CÓRREGO VEREDA GRANDE, daí segue com azimute e distância de 198°36’32” – 34,76m, até o vértice M-11 (N=8.394.983,80 – E=698.907,25), confrontando com LEITO DO CÓRREGO VEREDA GRANDE, daí segue com azimute e distância de 209°54’50” – 31,09m, até o vértice M-12 (N=8.394.956,85 – E=698.891,74), confrontando com LEITO DO CÓRREGO VEREDA GRANDE, daí segue com azimute e distância de 199°14’15” – 37,41m, até o vértice M-13 (N=8.394.921,53 – E=698.879,42), confrontando com LEITO DO CÓRREGO VEREDA GRANDE, daí segue com azimute e distância de 238°41’04” – 11,16m, até o vértice M-14 (N=8.394.915,73 – E=698.869,89), confrontando com LEITO DO CÓRREGO VEREDA GRANDE, daí segue com azimute e distância de 228°40’18” – 24,69m, até o vértice M-15 (N=8.394.899,42 – E=698.851,35), confrontando com LEITO DO CÓRREGO VEREDA GRANDE, daí segue com azimute e distância de 210°42’46” – 26,89m, até o vértice M-16 (N=8.394.876,31 – E=698.837,61), confrontando com LEITO DO CÓRREGO VEREDA GRANDE, daí segue com azimute e distância de 233°37’59” – 22,82m, até o vértice M-17 (N=8.394.862,78 – E=698.819,24), confrontando com LEITO DO CÓRREGO VEREDA GRANDE, daí segue com azimute e distância de 215°26’15” – 27,03m, até o vértice M-18 (N=8.394.840,76 – E=698.803,57), confrontando com LEITO DO CÓRREGO VEREDA GRANDE, daí segue com azimute e distância de 230°28’30” – 23,38m, até o vértice M-19 (N=8.394.825,88 – E=698.785,54), confrontando com LEITO DO CÓRREGO VEREDA GRANDE, daí segue com azimute e distância de 213°02’08” – 30,16m, até o vértice M-20 (N=8.394.800,60 – E=698.769,10), confrontando com LEITO DO CÓRREGO VEREDA GRANDE, daí segue com azimute e distância de 217°01’36” – 46,53m, até o vértice M-21 (N=8.394.763,82 – E=698.741,36), confrontando com LEITO DO CÓRREGO VEREDA GRANDE, daí segue com azimute e distância de 238°27’31” – 25,72m, até o vértice M-22 (N=8.394.750,81 – E=698.720,16), confrontando com LEITO DO CÓRREGO VEREDA GRANDE, daí segue com azimute e distância de 244°00’25” – 20,86m, até o vértice M-23 (N=8.394.742,14 – E=698.702,37), confrontando com LEITO DO CÓRREGO VEREDA GRANDE, daí segue com azimute e distância de 227°24’52” – 21,23m, até o vértice M-24 (N=8.394.727,77 – E=698.686,74), confrontando com LEITO DO CÓRREGO VEREDA GRANDE, daí segue com azimute e distância de 211°36’57” – 27,79m, até o vértice M-25 (N=8.394.704,78 – E=698.672,59), confrontando com LEITO DO CÓRREGO VEREDA GRANDE, daí segue com azimute e distância de 220°43’07” – 18,49m, até o vértice M-26 (N=8.394.691,69 – E=698.661,32), confrontando com LEITO DO CÓRREGO VEREDA GRANDE, daí segue confrontando a ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE com azimute e distância de 314°08’21” – 59,45m, até o vértice M-27 (N=8.394.732,84 – E=698.618,91), confrontando com a RUA CAETÊ daí segue com azimute e distância de 46°29’23” – 12,42m, até o início desta descrição, no vértice M-01″.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, fuso 22S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

 

RICHARDSON THOMAS DA SILVA MORAES
Gerente de Projetos Urbanísticos de Regularização
da Agência Goiana de Habitação S/A

Governo na palma da mão