EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS, CONFINANTES E TERCEIROS INTERESSADOS
PROCESSO: 202500031001077
ASSUNTO: Regularização fundiária de interesse social dos imóveis situados na Quadra 01, Conjunto Habitacional Morada do Ipê, Rubiataba-GO
INTERESSADOS: Agência Goiana de Habitação S/A, Empresa Estadual de Processamento de Dados de Goiás – PRODAGO e Município de Rubiataba
A Agência Goiana de Habitação S/A, integrante da Administração Indireta do Estado de Goiás, CNPJ nº 01.274.240/001-47, representada por seu Presidente, com sede na Rua 18-A, 541, Setor Aeroporto, Goiânia – Goiás, CEP 74.070-060, legitimada a promover todos os atos necessários à regularização fundiária (art. 14, I, § 1º, c/c art. 31, § 1º, da Lei federal nº 13.465/2017), vem NOTIFICAR todos os proprietários, confrontantes e terceiros interessados para que, querendo, apresentem impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do presente edital, referente aos imóveis situados nas Quadra 01 do loteamento Conjunto Habitacional Morada do Ipê, no município de Rubiataba-GO. A ausência de manifestação no prazo legal será interpretada como concordância com a regularização fundiária, nos termos do art. 31, § 6º, da referida Lei. A impugnação poderá ser protocolada na sede da AGEHAB, no endereço acima indicado, ou remetida via correio eletrônico para geurb@agehab.go.gov.br, anexando cópia de documento pessoal de identificação (Carteira de Identidade ou CNH), para fins de comprovação. Quaisquer dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone (62) 3096-5059.
A área em questão possui total de 10.148,77 m², conforme levantamento planialtimétrico cadastral realizado realizado pela Gerência de Projetos Urbanísticos de Regularização (GSPR) da AGEHAB, tendo como responsável técnico o Arquiteto e Urbanista Richardson Thomas da Silva Moraes, CAU A149517-8, RRT nº 15766092, em abril de 2025, com a seguinte descrição:
Inicia-se a descrição no vértice denominado M-01 (N=8.323.762,05; E=627.008,88), na esquina da Rua 02, deste segue confrontando com a Rua Ipê, com azimute e distância de 170°22’56” – 215,72m, até o vértice M-02 (N=8.323.549,36; E=627.044,92), confrontando com Rua 01, com azimute e distância de 261°46’15” – 59,59m, até o vértice M-03 (N=8.323.540,83; E=626.985,94), confrontando com Rua 01, com azimute e distância de 03°03’21” – 44,36, até o vérticeM-04 (N=8.323.585,13; E=626.988,31), com azimute e distância de 349°54’30” – 93,81m, até o vértice M-05 (N=8.323.677,49; E=626.971,87), com azimute e distância de 07°01’03” – 81,23m, até o vértice M-06 (N=8.323.758,11; E=626.981,79), confrontando com Rua 02, com azimute e distância de 81°43’30” – 27,37m, até o início desta descrição, no vértice M-01, ponto inicial da descrição desse perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, fuso 22S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
RICHARDSON THOMAS DA SILVA MORAES
Gerente de Projetos Urbanísticos de Regularização
da Agência Goiana de Habitação S/A

