EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS, CONFINANTES E TERCEIROS INTERESSADOS
PROCESSO: 202300031002199
ASSUNTO: Regularização fundiária de interesse social de imóveis situados no núcleo urbano denominado Vila Mutirão, no Município de Cromínia – Goiás
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Cromínia
O Município de CROMÍNIA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 02.073.211/0001-80, com sede à Praça 12 de Novembro, nº 16, CEP 75.635-000, Centro, doravante denominada Administração Pública Municipal, neste ato representado pelo Prefeito Municipal FERNANDO LUCAS CARDOSO vem através deste edital NOTIFICAR a todos os titulares de domínio, confinantes e terceiros eventualmente interessados, que o núcleo urbano informal consolidado denominado de VILA MUTIRÃO, encontra-se em processo de Regularização Fundiária, na modalidade Interesse Social, conforme Lei Federal no 13.465/2017 e Decreto Federal no 9.310/2018. Fora realizado o levantamento planialtimétrico e cadastral, com georreferenciamento, subscrito por profissional competente, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), a fim de emissão de matrículas individualizadas aos detentores da posse dos lotes no referido Distrito, bem como, legalização das benfeitorias existentes, necessárias para fins de Regularização Fundiária, cujo distrito foi delimitado
A gleba onde foi edificado o setor denominado VILA MUTIRÃO é localizada no município de Cromínia/GO, com a seguinte descrição: AO NORTE: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PT01, de coordenadas N 8.087.527,3696m e E 673.078,6810m; ; deste, segue confrontando com SETOR JK, com os seguintes azimutes e distâncias: 112°32’27” e 114,545 m até o vértice PT02, de coordenadas N 8.087.483,4599m e E 673.184,4751m; ; deste, segue confrontando com SETOR JATOBÁ, com os seguintes azimutes e distâncias: 202°40’05” e 85,344 m até o vértice PT03, de coordenadas N 8.087.404,7085m e E 673.151,5841m; 180°36’06” e 9,360 m até o vértice PT04, de coordenadas N 8.087.395,3491m e E 673.151,4858m; deste, segue confrontando com SETOR SUDESTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 291°58’38” e 117,220 m até o vértice PT05, de coordenadas N 8.087.439,2175m e E 673.042,7836m; 22°09’26” e 95,181 m até o vértice PT01, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Brasília , de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00′, fuso -22, tendo como DATUM o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. A ausência de impugnação será interpretada como concordância com a regularização fundiária (art. 31, § 6º, Lei federal nº 13.465/2017).
Os titulares de domínio, confinantes e terceiros eventualmente interessados são notificados por este edital, sendo que a ausência de impugnação implicará a perda do eventual direito de que os notificados titularem sobre o imóvel objeto da Regularização Fundiária, de acordo com o art. 31, §1º, §5º e §6º, da Lei Federal no 13.465/2017 e art. 24, §1º, §5º e §6º, do Decreto Federal no 9.310/2018.
As eventuais impugnações cabíveis, contrárias ao objeto deste ato, deverão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da última publicação do presente edital, sendo protocoladas na Prefeitura Municipal, com as devidas justificativas plausíveis que serão analisadas pelos setores responsáveis, priorizando o procedimento extrajudicial para solução dos conflitos, conforme art. 31,
§3º, da Lei Federal no 13.465/2017 e art. 24, §7º, do Decreto Federal no 9.310/2018.
Não havendo manifestação em contrário no período de 30 (trinta) dias, considerar-se-á́ como aceite pelos notificados os elementos e teor deste edital.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO LUCAS CARDOSO
Prefeito do Município de Cromínia
Este texto não substitui o publicado no D.O de 25/03/2026, página 111.

