Como Solicitar – Regularização Fundiária
O requerimento de regularização fundiária por interesse social pode ser realizado pelos legitimados previstos em lei (art. 14, Lei Federal nº 13.465/2017):
Art. 14. Poderão requerer a Reurb:
I – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, diretamente ou por meio de entidades da administração pública indireta;
II – os seus beneficiários, individual ou coletivamente, diretamente ou por meio de cooperativas habitacionais, associações de moradores, fundações, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público ou outras associações civis que tenham por finalidade atividades nas áreas de desenvolvimento urbano ou regularização fundiária urbana;
III – os proprietários de imóveis ou de terrenos, loteadores ou incorporadores;
IV – a Defensoria Pública, em nome dos beneficiários hipossuficientes; e
V – o Ministério Público.
A regularização fundiária por interesse social promovida pelo Estado de Goiás, por meio Agência Goiana de Habitação S.A, é realizada somente em área estadual.
Se a área for particular ou municipal, a regularização fundiária por interesse social deverá ser requerida junto ao Município (art. 26, § 1º, I, “b”, Decreto Federal nº 9.310/2018).
Antes de requerer é importante a leitura das perguntas frequentes de regularização fundiária. Leia aqui.
Modelo de requerimento para pessoa física
Modelo de requerimento para Município e demais entidades de representação coletiva



