Servidor estadual: saiba como emitir o comprovante de rendimentos para declaração de Imposto de Renda

Só em 2023 foram quase 179 mil comprovantes gerados. Prazo para declaração vai até 31 de maio

O prazo para a declaração do imposto de renda teve início nesta sexta-feira, 15 de março, e os informes de rendimentos dos servidores públicos estaduais da administração direta, autárquica e fundacional do poder Executivo estão disponíveis no portal da Secretaria de Estado da Administração (Sead) desde o final de fevereiro. Neste ano, as declarações podem ser submetidas até 31 de maio utilizando o programa do Imposto de Renda disponível no site da Receita Federal.

Para acessar o comprovante, o servidor deve acessar a página inicial da Sead, rolar até o rodapé da tela, e no menu “Serviços”, do lado esquerdo, clicar em “Comprovante de Rendimentos (Imposto de Renda – Pessoa Física)”. Para obter o comprovante, o usuário deverá informar número do CPF e senha – a mesma utilizada para consultar o contracheque. O link direto para emissão pode ser acessado clicando aqui.

Valores do Ipasgo

O valor do plano de saúde Ipasgo, constante do quadro 7 (informações complementares) do Comprovante de Rendimentos, refere-se exclusivamente aos descontos efetuados em folha de pagamento. Para obter os valores relativos à coparticipação nos procedimentos médicos do titular, agregados e outros, o servidor deverá acessar o Portal do Ipasgo.

A Sead alerta ainda que com a criação do Serviço Social Autônomo do Ipasgo, os pagamentos realizados no período de janeiro a abril de 2023 devem ser informados no CNPJ 01.246.693/0001-60 e os pagamentos realizados de maio a dezembro de 2023 no CNPJ 50.565.317/0001-43, conforme informado no quadro 7 – informações complementares). Caso os valores sejam lançados de forma unificada, a declaração poderá ser retida em malha fiscal, por estar em desacordo com as informações prestadas pelo Ipasgo.

Comprovantes de servidores que receberam vencimentos por mais de um órgão em 2023

Durante a emissão do comprovante, o servidor deve ficar atento ao selecionar o campo “órgão”. Caso conste o nome de duas ou mais pastas, deve-se emitir o comprovante de cada órgão habilitado na consulta. A situação ocorre no caso de disposição para outro órgão ou em circunstância de aposentadoria, ocorridas em 2023, originando comprovantes distintos para cada entidade em que o servidor esteve lotado.

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