SECRETARIA-GERAL DO GOVERNO – DADOS GERAIS

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Secretaria-Geral do Governo

Dados
Gerais
| Regulamento | Legislação | Organograma

Titular: Adriano da Rocha Lima

Chefe de Gabinete: Maria Lúcia Correia Soares Costa

CNPJ: 34.049.214/0001-74

Classificação: Órgão da Administração Direta.

Endereço / Sede: Rua 82, nº 400, 5º andar (ala leste), Setor Central

Telefones: 62) 3270-8656

Horário de Funcionamento: das 8h às 12h e das 14h às 18h.

Site:  https://www.governadoria.go.gov.br/

Entidades Jurisdicionadas:

– Universidade Estadual
de Goiás – UEG

– Companhia CELG de Participações – CELGPAR

– Agência Goiana de Gás Canalizado S.A. Goiasgás

– Goiás Telecomunições – S.A. – GOIÁS TELECOM

– Metrobus Transporte Coletivo S.A.

Competências:

Fonte: Lei nº 21,792 de 16 de Fevereiro de 2023.

Art. 5º À SGG competem:

I – o apoio direto ao Chefe do Poder Executivo estadual no desempenho de suas atribuições, especialmente o
acompanhamento, a coordenação e a integração das ações governamentais no âmbito dos órgãos integrantes da
Governadoria;

II – a participação na formulação, na execução e na avaliação das diretrizes e das políticas para negociações
internacionais, além do auxílio na articulação de ações dos órgãos e das entidades do Poder Executivo estadual com
entes governamentais e não governamentais internacionais, para a celebração de acordos, memorandos e/ou convênios;

III – a coordenação das ações de diplomacia federativa e assuntos consulares do Estado de Goiás, bem como o
atendimento a brasileiros e estrangeiros nos limites constitucionais do Estado;

IV – o assessoramento ao Chefe do Poder Executivo estadual e a seus auxiliares designados na promoção das
articulações intersetorial, transversal e interoperativa entre instituições governamentais, não governamentais,
setor privado e entes federativos, nacionais e internacionais;

V – o auxílio na articulação, no âmbito do Poder Executivo estadual, entre todas as pastas a ele vinculadas para a
captação de oportunidades e a celebração de cooperações técnicas internacionais bilateral e multilateral;

VI – o planejamento, a coordenação, a avaliação, a promoção e a elaboração de estudos socioeconômicos, pesquisas
aplicadas, avaliações, também sistemas de monitoramento de políticas públicas e de projeções com suporte às decisões
estratégicas, para ofertar subsídios à formulação de políticas estaduais de desenvolvimento com a análise dos
cenários macroeconômicos e das conjunturas mundial, nacional e regional, bem como de suas implicações na economia
local;

VII – a elaboração, a proposição e o acompanhamento da execução das políticas públicas estaduais das cidades, do
transporte de passageiros e da mobilidade urbana da Região Metropolitana de Goiânia e da Região Metropolitana do
Entorno do Distrito Federal, além dos terminais rodoviários, bem como a interlocução entre as esferas federal,
estadual e municipal sobre políticas públicas, inclusive o acompanhamento, o controle e a fiscalização da qualidade
do transporte;

VIII – a elaboração, a proposição e o acompanhamento da execução das políticas públicas estaduais de energia e
telecomunicações no Estado, assim como a interlocução entre as esferas federal, estadual e municipal sobre políticas
públicas, inclusive o acompanhamento, o controle e a fiscalização da qualidade dos serviços de energia e
telecomunicações;

IX – o planejamento e o monitoramento da implementação e execução de planos, projetos e atividades de captação de
recursos pelo Estado de Goiás;

X – a realização da governança das ações, dos projetos e dos programas prioritários do governo do Estado;

XI – a implementação, a capacitação, a sensibilização e a governança dos escritórios de projetos setoriais;

XII – o monitoramento do portfólio de projetos, obras e entregas governamentais do Estado;

XIII – a promoção, a formulação e a gestão da política estadual de tecnologia da informação;

XIV – a promoção e a implementação de políticas públicas estaduais de incentivo à implantação de cidades inteligentes
no Estado; e

XV – o apoio e o acompanhamento da gestão do ensino superior mantido pelo Estado.

Art. 6º Integram a SGG, como órgãos colegiados:

I – o Conselho Estadual de Educação, vinculado diretamente ao Governador do Estado;

II – o Conselho Estadual do Desenvolvimento Metropolitano de Goiânia; e

III – o Conselho de Desenvolvimento Metropolitano do Entorno do Distrito Federal – CODERME.

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