Licença decorrente de Acidente de Trabalho ou Doença Profissional
Concedida ao Servidor que por motivo de acidente de trabalho ou doença profissional esteja momentaneamente incapacitado de exercer suas funções. Para concessão da Licença é imprescindível o exame médico pericial, que determinará o prazo e o nexo causal (vínculo) da doença com o trabalho.
Para requerer essa licença, siga o seguinte passo a passo:
- O agendamento deve ser feito, pelo Servidor, através do telefone (62) 3201-6800;
- Caso seja a 1ª licença do Servidor é necessário adquirir junto ao RH do órgão, a capa do Prontuário (“Pasta Rosa”) devidamente preenchido.
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- Servidor Estatutário: Imprimir o formulário FRAT – Formulário de Registro de Acidente de Trabalho – Instruções de Preenchimento FRAT.
- Servidor Contribuinte do INSS:Imprimir o formulário CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
- Encaminhar o formulário FRAT ou CAT para preenchimento no SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho) ou CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) do seu órgão.
- Esse formulário deverá ter a assinatura do Médico do Trabalho ou Médico Assistente atestando a impossibilidade temporária para o exercício das funções do cargo por motivo de acidente que tenha relação de causa e efeito com o exercício de suas funções.
- O Servidor deverá imprimir o formulário Relatório Médico – Solicitação de Licença Médica e levar até o seu médico para que seja devidamente preenchido, assinado e carimbado.
- O Servidordeverá comparecer, na data previamente agendada, à Gerência de Qualidade de Vida Ocupacional, situada na Rua 94, nº 45 – Setor Sul, com 15 minutos de antecedência, munido de documentação necessária:
- Servidor Efetivo:
- Ficha Cadastral preenchida;
- Relatório Médico Assistente;*imprimir frente e verso
- Declaração de internação (caso tenha ocorrido) em papel timbrado do hospital,constando data de entrada e saída, carimbo e assinatura do responsável
- Cópia de laudos de exames médicos que comprovem o diagnóstico;
- Documento de Identificação original (RG, CNH, Passaporte ou CTPS);
- Ficha de Registro de Acidente de Trabalho preenchida (Servidores Efetivos);
- Comunicação de Acidente de Trabalho preenchida (Servidores enquadrados no Regime Geral de Previdência Social);
- Boletim de Ocorrência (Policial, SAMU ou do Corpo de Bombeiros Militar), nos casos de Acidente de Trajeto;
- Declaração do Superior Imediato informando que a ocorrência aconteceu no ambiente de trabalho ou a serviço do órgão;
- Cópia da folha ou registro de ponto do mês da ocorrência do acidente, devidamente preenchida pelo servidor, carimbada e assinada pelo superior imediato ou responsável pela área de Gestão de Pessoas do Órgão;
- Pasta Rosa (capa do prontuário, somente se for 1ª licença).
- Servidor Efetivo:
- Passar por Exame Médico Pericial.
- Com o número do prontuário em mãos, ligar para 3269-4311* para obter o resultado da perícia.