Licença decorrente de Acidente de Trabalho ou Doença Profissional

Concedida ao Servidor que por motivo de acidente de trabalho ou doença profissional esteja momentaneamente incapacitado de exercer suas funções. Para concessão da Licença é imprescindível o exame médico pericial, que determinará o prazo e o nexo causal (vínculo) da doença com o trabalho.

Para requerer essa licença, siga o seguinte passo a passo:

  1. O agendamento deve ser feito, pelo Servidor, através do telefone (62) 3201-6800;
    • Caso seja a 1ª licença do Servidor é necessário adquirir junto ao RH do órgão, a capa do Prontuário (“Pasta Rosa”) devidamente preenchido.
  2. Encaminhar o formulário FRAT ou CAT para preenchimento no SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho) ou CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) do seu órgão.
    • Esse formulário deverá ter a assinatura do Médico do Trabalho ou Médico Assistente atestando a impossibilidade temporária para o exercício das funções do cargo por motivo de acidente que tenha relação de causa e efeito com o exercício de suas funções.
  3. O Servidor deverá imprimir o formulário Relatório Médico – Solicitação de Licença Médica e levar até o seu médico para que seja devidamente preenchido, assinado e carimbado.
  4. O Servidordeverá comparecer, na data previamente agendada, à Gerência de Qualidade de Vida Ocupacional, situada na Rua 94, nº 45 – Setor Sul, com 15 minutos de antecedência, munido de documentação necessária:
  5. Passar por Exame Médico Pericial.
  6. Com o número do prontuário em mãos, ligar para 3269-4311* para obter o resultado da perícia.

Governo na palma da mão

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