Conselho Estadual de Cultura

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Conselho Estadual de Cultura

Site: http://cnpc.cultura.gov.br/conselho-de-cultura-de-goias/

Secretária-Executiva: Eucione Maria de Oliveira

Telefone(s) de Contato: 32019159

E-mail: ceculturagoias@gmail.com 

Endereço: Rua 23, nº 63, Centro, Goiânia/GO

Classificação: Normativo, Deliberativo, Consultivo e Fiscalizador

Qtde membros titlares do poder executivo: 06

Qtde membros titlares da sociedade: 06

Qtde Reuniões mês: 03

Qtde Reuniões extras/ano: 02

Duração média: 04 horas

Jeton: R$ 300,00

Valor reunião: R$ 3.600,00

Observação: Art. 1° Os conselheiros eleitos e nomeados Presidentes dos Conselhos Estaduais de Educação e de Cultura farão jus a uma verba de representação mensal no valor unitário de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). – Redação dada pela Lei nº 20.062, de 04-05-2018.

Obrigação Federal: A Lei federal nº 8313/1991, artigo 31, determina que o Governo Federal estimulará a institucionalização de Conselhos de Cultura no Distrito Federal, nos Estados, e nos Municípios. 

 

Jurisdicionante:  – Secretaria de Estado de Cultura – SECULT

Câmaras temáticas: Câmara Técnica de Ciências Humanas;  Câmara Técnica de Letras e Artes; Câmara Técnica de Memória e Patrimônio Cultural e Câmara Técnica de Legislação e Normas.

Competências eMembros: Decreto de 12 de março de 2002 – Homologa o Regimento Interno do Conselho Estadual de Cultura, publicado no Diário Oficial de 18/03/02,fls. 02.

Legislação:

Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019 – Estabelece a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

– Lei n N°20.092, de 23 de maio de 2018 -Lei n N°20.092, de 23 de maio de 2018 – Altera a Lei nº 13.799, de 18 de janeiro de 2001, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Cultura.

– Lei nº 20.062, de 04 de maio de 2018 – Altera a Lei n° 15.238, de 11 de julho de 2015, que dispõe sobre a concessão de verba de representação aos conselheiros eleitos e nomeados Presidentes dos Conselhos Estaduais de Educação e de Cultura.

– Decreto de 09 de maio de 2016  – Designa o Assessor Especial da Governadoria, Jonathas Silva, para coordenar e supervisionar a atuação dos Secretários Executivos nos respectivos colegiados.

– Decreto nº 6.929 de 10 de julho de 2009  – Dispõe sobre a manutenção do Conselho Estadual de Cultura, define sua topologia e dá outras providências.

– Lei nº 16.305, de 04 de julho de 2008 – Altera a Lei nº 16.272/2008, na parte que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria-Geral da Governadoria e do DETRAN (cria a Secretaria Geral do Conselho Estadual de Cultura alocada na Secretaria-Geral da Governadoria (Anexo I).

– Lei nº 15.158 , de 20 de abril de 2005Altera a Lei nº 13.799, de 18 de janeiro de 2.001, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Cultura.

• 6 (seis) dos membros do Conselho Estadual de Cultura e seus suplentes serão de livre escolha do Chefe do Poder Executivo e terão o término de seus mandatos coincidente com o do Governador do Estado, permitida recondução;

• Os conselheiros farão jus a um jeton pela comprovada presença a cada sessão, respeitado o limite máximo imposto;

• Cria no Conselho Estadual de Cultura, o cargo de provimento em comissão de Gerente da Secretaria-Geral.

– Lei 13.829, de 7 de maio de 2001 – Acresce à Lei nº 13.799, de 18 de janeiro de 2001, os dispositivos que especifica.

• Dá nova redação ao inc. II e parágrafo único do art. 2º. (Competências)

• § 3º do art. 3º. (Composição)

– Decreto de 12 de março de 2002 – Homologa o Regimento Interno do Conselho Estadual de Cultura, publicado no Diário Oficial de 18/03/02,fls. 02.

– Lei nº 13.799, de 18 de janeiro de 2001 – Dispõe sobre o Conselho Estadual de Cultura e dá outras providências.

• Define as competências do Conselho Estadual de Cultura, composição e estrutura.

– Decreto nº 5.337, de 12 de dezembro de 2.000 – Introduz alterações no decreto nº 2.954, de 3 de junho de 1.988.

• Estabelece normas sobre o funcionamento do Conselho e dá outras providências. (Art. 1º).

– Lei nº 6.750, de 10 novembro de 1.967 – Cria o Conselho Estadual da Cultura.

 

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