Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção
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Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção
Classificação: Órgão Colegiado de natureza Consultiva, Deliberativa, Normativa e Fiscalizadora.
Jurisdicionante: Controladoria-Geral do Estado – CGE
Competências:
I – contribuir para a formulação das diretrizes da política de transparência da gestão de recursos públicos, a ser implementada pela Controladoria-Geral do Estado de Goiás e pelos demais órgãos e entidades da administração pública estadual;
II – sugerir projetos e ações prioritárias da política de transparência da gestão de recursos públicos e de combate à corrupção;
III – sugerir procedimentos que promovam o aperfeiçoamento e a integração das ações de incremento da transparência, no âmbito da administração pública estadual;
IV – realizar estudos e estabelecer estratégias que fundamentem propostas legislativas e administrativas tendentes a maximizar a transparência da gestão pública;
V – elaborar normas sobre a forma e o conteúdo dos relatórios disponibilizados no sítio da transparência, bem como sobre o próprio sítio;
VI – fiscalizar e assegurar o cumprimento, por parte dos órgãos do Estado e das entidades estatais, dos requisitos de transparência fiscal exigidos pela Lei Complementar no 101/2000.
Composição:
Art. 3o O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção – CTPCC – será composto de 20 (vinte) membros representantes, sendo:
I – 02 (dois) da Controladoria-Geral do Estado;
II – 01 (um) da Secretaria de Estado da Casa Civil;
III – 01 (um) da Secretaria de Estado da Fazenda;
IV – 01 (um) da Procuradoria-Geral do Estado;
V – 01 (um) da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento;
VI – 01 (um) dos Servidores Públicos do Estado de Goiás;
VII – 01 (um) do Fórum Goiano de Combate à Corrupção;
VIII – 01 (um) da Associação Goiana de Imprensa;
IX – 01 (um) do Fórum Empresarial;
X – 01 (um) do Fórum de Trabalhadores;
XI – 01 (um) do Fórum das Universidades Privadas;
XII – 01 (um) da Universidade Federal de Goiás;
XIII – 01 (um) da Universidade Estadual de Goiás;
XIV – 01 (um) do Ministério Público Estadual;
XV – 01 (um) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás;
XVI – 01 (um) do Comitê para Democratização da Informática;
XVIII – 01 (um) do Sindicato dos Gestores Governamentais de Goiás;
XIX – 01 (um) do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;
XX – 01 (um) do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social de Goiânia (CODESE);
§ 1º O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção –CTPCC– será presidido pelo Secretário-Chefe da Controladoria-Geral do Estado – CGE-.
§ 2º O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção – CTPCC -, contará com uma Secretaria-Executiva, que será exercida pelo titular da Superintendência Central de Transparência Pública, da Controladoria-Geral do Estado.
§ 3º Os representantes dos órgãos governamentais serão seus titulares, ou aqueles por estes indicados.
§ 4º Os representantes dos órgãos não governamentais serão formalmente indicados por seus titulares. Havendo pluralidade de entidades hábeis, adotar-se-á o regime de alternância.
§ 5º O representante dos servidores será indicado pelo Fórum dos Servidores Públicos, dentre os servidores públicos efetivos que desenvolvam ou tenham desenvolvido estudos, pesquisas e atividades diretamente afeitas à transparência pública e ao controle social, em lista tríplice, submetida ao Governador do Estado, a quem caberá a prerrogativa da escolha.
§ 6º Cada órgão ou entidade a que se refere este artigo indicará um suplente que substituirá o membro efetivo, em caso de ausência ou impedimento, e suceder-lhe-á, em caso de vacância.
§ 7º O mandato dos membros do CTPCC será de 3 (três) anos, contados da data da posse, permitida a recondução.
§ 8º O exercício da função de membro do CTPCC não será remunerado, sendo considerado como serviço relevante.
Legislação:
– Decreto nº 9.025, de 16 de agosto de 2017 – Altera o Decreto no 7.499, de 30 de novembro de 2011, que institui o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção – CTPCC –, e dá outras providências.
– Decreto nº 8.707 de 26 de Julho de 2016 – Altera o Decreto nº 7.499, de 30 de novembro de 2011 que Institui o Conselho de Transparência Pública e Combate a Corrupção – CTPCC e dá outras providências.
– Decreto nº 8.422, de 04 de agosto de 2015 – Introduz alterações no Decreto nº 7.499, de 30 de novembro de 2011, alterado pelos de nos Decreto nº 7.591, de 03 de abril de 2012, e Decreto nº 8.038, de 18 de novembro de 2013, instituindo o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção – CTPCC – e dando outras providências.
– Decreto nº 8.038, de 18 de novembro de 2013 – Altera o Decreto nº 7.499, de 30 de novembro de 2011, alterado pelo Decreto nº 7.591, de 03 de abril de 2012, que institui o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção – CTPCC – e dá outras providências.
– Decreto nº 7.591, de 03 de abril de 2012 – Altera o Decreto nº 7.499, de 30 de novembro de 2011, que institui o Conselho de Transparência Pública e combate à Corrupção-CRPCC e dá outras providências.
– Decreto nº 7.499, de 30 de novembro de 2011 – Institui o Conselho de Transparência Pública e Combate a Corrupção – CTPCC e dá outras providências.
– Decreto nº 7.396, de 07 de julho de 2011 – Aprova o Regulamento da Controladoria-Geral do Estado.
– Decreto nº 7.229, de 25 de Fevereiro de 2011 – Instituiu as unidades administrativas complementares da Controladoria-Geral do Estado.
– Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011 – Dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.