Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção

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Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção 

Classificação:  Órgão Colegiado de natureza Consultiva, Deliberativa, Normativa e Fiscalizadora.

Jurisdicionante:   Controladoria-Geral do Estado – CGE

Competências: 

I – contribuir para a formulação das diretrizes da política de transparência da gestão de recursos públicos, a ser implementada pela Controladoria-Geral do Estado de Goiás e pelos demais órgãos e entidades da administração pública estadual;

II – sugerir projetos e ações prioritárias da política de transparência da gestão de recursos públicos e de combate à corrupção;

III – sugerir procedimentos que promovam o aperfeiçoamento e a integração das ações de incremento da transparência, no âmbito da administração pública estadual;

IV – realizar estudos e estabelecer estratégias que fundamentem propostas legislativas e administrativas tendentes a maximizar a transparência da gestão pública;

V – elaborar normas sobre a forma e o conteúdo dos relatórios disponibilizados no sítio da transparência, bem como sobre o próprio sítio;

VI – fiscalizar e assegurar o cumprimento, por parte dos órgãos do Estado e das entidades estatais, dos requisitos de transparência fiscal exigidos pela Lei Complementar no 101/2000.

Composição: 

Art. 3o O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção – CTPCC – será composto de 20 (vinte) membros representantes, sendo:
 

I – 02 (dois) da Controladoria-Geral do Estado;

II – 01 (um) da Secretaria de Estado da Casa Civil;

III – 01 (um) da Secretaria de Estado da Fazenda;

IV – 01 (um) da Procuradoria-Geral do Estado;

V – 01 (um) da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento;

VI – 01 (um) dos Servidores Públicos do Estado de Goiás;

VII – 01 (um) do Fórum Goiano de Combate à Corrupção;

VIII – 01 (um) da Associação Goiana de Imprensa;

IX – 01 (um) do Fórum Empresarial;

X – 01 (um) do Fórum de Trabalhadores;

XI – 01 (um) do Fórum das Universidades Privadas;

XII – 01 (um) da Universidade Federal de Goiás;

XIII – 01 (um) da Universidade Estadual de Goiás;

XIV – 01 (um) do Ministério Público Estadual;

XV – 01 (um) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás;

XVI – 01 (um) do Comitê para Democratização da Informática;

XVIII – 01 (um) do Sindicato dos Gestores Governamentais de Goiás;

XIX – 01 (um) do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;

XX – 01 (um) do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social de Goiânia (CODESE);

§ 1º O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção –CTPCC– será presidido pelo Secretário-Chefe da Controladoria-Geral do Estado – CGE-.

§ 2º O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção – CTPCC -, contará com uma Secretaria-Executiva, que será exercida pelo titular da Superintendência Central de Transparência Pública, da Controladoria-Geral do Estado.

§ 3º Os representantes dos órgãos governamentais serão seus titulares, ou aqueles por estes indicados.

§ 4º Os representantes dos órgãos não governamentais serão formalmente indicados por seus titulares. Havendo pluralidade de entidades hábeis, adotar-se-á o regime de alternância.

§ 5º O representante dos servidores será indicado pelo Fórum dos Servidores Públicos, dentre os servidores públicos efetivos que desenvolvam ou tenham desenvolvido estudos, pesquisas e atividades diretamente afeitas à transparência pública e ao controle social, em lista tríplice, submetida ao Governador do Estado, a quem caberá a prerrogativa da escolha.

§ 6º Cada órgão ou entidade a que se refere este artigo indicará um suplente que substituirá o membro efetivo, em caso de ausência ou impedimento, e suceder-lhe-á, em caso de vacância.

§ 7º O mandato dos membros do CTPCC será de 3 (três) anos, contados da data da posse, permitida a recondução.

§ 8º O exercício da função de membro do CTPCC não será remunerado, sendo considerado como serviço relevante.

Legislação:

– Decreto nº 9.025, de 16 de agosto de 2017 Altera o Decreto no 7.499, de 30 de novembro de 2011, que institui o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção – CTPCC –, e dá outras providências.


Decreto nº 8.707 de 26 de Julho de 2016 –  Altera o  Decreto nº 7.499, de 30 de novembro de 2011
que Institui o Conselho de Transparência Pública e Combate a Corrupção – CTPCC e dá outras providências.

– Decreto nº 8.422, de 04 de agosto de 2015 – Introduz alterações no Decreto nº 7.499, de 30 de novembro de 2011, alterado pelos de nos Decreto nº 7.591, de 03 de abril de 2012, e Decreto nº 8.038, de 18 de novembro de 2013, instituindo o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção – CTPCC – e dando outras providências.

Decreto nº 8.038, de 18 de novembro de 2013 – Altera o Decreto nº 7.499, de 30 de novembro de 2011, alterado pelo Decreto nº 7.591, de 03 de abril de 2012, que institui o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção – CTPCC – e dá outras providências.

Decreto nº 7.591, de 03 de abril de 2012 – Altera o Decreto nº 7.499, de 30 de novembro de 2011, que institui o Conselho de Transparência Pública e combate à Corrupção-CRPCC e dá outras providências.

Decreto nº 7.499, de 30 de novembro de 2011 – Institui o Conselho de Transparência Pública e Combate a Corrupção – CTPCC e dá outras providências.

– Decreto nº 7.396, de 07 de julho de 2011 –  Aprova o Regulamento da Controladoria-Geral do Estado.

– Decreto nº 7.229, de 25 de Fevereiro  de 2011 – Instituiu as unidades administrativas complementares da Controladoria-Geral do Estado.

– Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011 – Dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

 

 

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