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Conselho Estadual de Políticas Salariais e Recursos Humanos

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Conselho Estadual de Políticas Salariais e Recursos Humanos – CONSIND

Secretária-Executiva: Ronaldo Pinheiro de Araújo

Classificação: Colegiado, Consultivo e Deliberativo
 

Jurisdicionante: – Secretaria de Estado da Administração – SEAD

Endereço/Sede: Av. República do Líbano, no. 1945 – Setor Oeste – 74115-030

Contato: 3201-6502 / 6592

Finalidade: A realização de estudos e a propositura de diretrizes para a formulação e implementação da política salarial e de recursos humanos no âmbito do Poder Executivo.

Competências:
 
I – formular política salarial e de gestão dos gastos com pessoal da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, observando-se os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei federal n. 101/2000);

II – elaborar e subsidiar propostas de atos normativos sobre remunerações, cargos e carreiras dos servidores públicos estaduais;

III – deliberar sobre anteprojetos de lei que disponham sobre remuneração de pessoal, no âmbito do Poder Executivo, especialmente quando se relacionem com:

a) regime de trabalho;

b) plano de cargos e salários (carreira e remuneração);

c) revisão e aumento de remuneração geral ou por categorias, bem como de subsídio;

d) concessão ou supressão de parcelas integrantes ou não da remuneração, tais como: gratificações, adicionais, funções comissionadas administrativas, parcelas indenizatórias e outras;

e) avaliação e deliberação sobre carga horária dos servidores;

IV – gerir os gastos de pessoal, por meio de estudos e relatórios, propondo soluções e iniciativas objetivando seu equilíbrio e otimização;

V – deliberar a respeito das demandas salariais de órgãos do Poder Executivo e manifestar-se, quando solicitado, sobre aquelas oriundas dos demais Poderes, bem como do Ministério Público e dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios;

VI – propor e aprovar atos normativos relacionados aos assuntos afetos às politicas salariais e recursos humanos relações sindicais;
– Transformado pela Lei nº 18.302, de 30-12-2013, art. 1º, I.

VII – estabelecer as diretrizes, propor e opinar sobre programas e ações governamentais, no âmbito salarial e dos recursos humanos de relações sindicais;
– Transformado pela Lei nº 18.302, de 30-12-2013, art. 1º, I.

VIII – fomentar o diálogo social com as categorias, buscando soluções acordadas sobre temas relativos à política salarial e às relações de trabalho;

IX – propor ações objetivando prevenir ou dirimir conflitos relativos às políticas salariais e de recursos humanos relações sindicais;
– Transformado pela Lei nº 18.302, de 30-12-2013, art. 1º, I.

X – deliberar sobre os processos de afastamento para o exercício de mandato sindical de servidor público da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo;
– Revogado pelo Decreto nº 8.249, de 16-09-2014, art. 5º.

XI – deliberar sobre outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo Secretário de Estado de Gestão e Planejamento, no âmbito de políticas salariais e de recursos humanos relações sindicais, e por seu intermédio, pelos órgãos da Administração Pública Estadual.
– Transformado pela Lei nº 18.302, de 30-12-2013, art. 1º, I. 

 

Composição:

I – Secretário de Estado de Gestão e Planejamento;

II – Secretário de Estado da Fazenda;

III – Secretário de Estado da Casa Civil;

IV – Secretário de Estado-Chefe da Controladoria-Geral do Estado;

V – Procurador-Geral do Estado.

§ 1o O CONSIND é presidido pelo Secretário de Estado de Gestão e Planejamento.

§ 2o Os membros do CONSIND serão representados por seus substitutos legais nas suas ausências e impedimentos. 

 

Legislação:

– Decreto de 09 de maio de 2016  – Designa o Assessor Especial da Governadoria, Jonathas Silva, para coordenar e supervisionar a atuação dos Secretários Executivos nos respectivos colegiados.

Decreto nº 7.651, de 26 de junho de 2012 –  Regulamenta o Conselho Estadual de Políticas Salariais e Relações Sindicais – CONSID e dá outras providências.

Decreto nº 7.321, de 03 de Maio de 2011 –  Institui as unidades administrativas complementares da Secretaria de Gestão e Planejamento e da outras providências.

– Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011 – Dispõe sobre a organização da administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

 

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