Conselho Estadual de Desburocratização – CEDES

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Conselho Estadual de Desburocratização – CEDES

 

Secretário Executivo: Ronaldo Coutinho Sexo de Brito

 

Classificação: Consultiva e Deliberativa

 

Endereço/Sede: Rua 5, nº 833, Palácio de Prata, 7º andar, Setor Oeste l CEP: 74115-060 – Goiânia-GO.

 

Contato: (62) 3201-6610

 

Competências:


I – eliminar entraves das ações da Administração Estadual, bem como agilizar a prestação dos serviços públicos pelos órgãos e entidades, reduzindo formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao benefício auferido;


II – estabelecer e priorizar ações de desburocratização destinadas a eliminar os gargalos existentes na execução dos Programas do PAI e de outros serviços públicos;


III – realizar estudos e propor revisões de legislação e atos normativos que regem a prestação de serviços públicos e outros processos;


IV – propor medidas e alterações necessárias à desburocratização da Administração Estadual;


V – acompanhar e divulgar as ações de desburocratização implementadas pelos órgãos, a evolução apresentada e os resultados alcançados;


VI – promover a cooperação e a interação entre órgãos e entidades do poder público envolvidos no processo de desburocratização;


VII – promover as transformações políticas e culturais necessárias para a desburocratização no âmbito do poder público estadual;


VIII – deliberar sobre assuntos que forem levados à sua apreciação que estejam diretamente relacionados à desburocratização no Estado de Goiás;


IX – aprovar o seu regimento interno.

 

Composição


Art. 4º O CEDES é composto pelos seguintes membros:


I – Chefe de Gabinete do Governador;


II – Superintendente Executivo da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento;


III – Subchefe da Controladoria-Geral do Estado;


IV – Superintendente Executivo da Secretaria de Estado da Fazenda;


V – Subprocurador-Geral da Procuradoria-Geral do Estado;


VI – Superintendente Executivo da Secretaria de Estado da Casa Civil;


VII – Presidente do Sindpúblico.


§ 1º O CEDES será presidido pelo Superintendente Executivo da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento

§ 2º As deliberações do Conselho Estadual de Desburocratização serão encaminhadas ao Conselho Superior de Governo para aprovação.

 

Legislação:

 

– Decreto de 09 de maio de 2016  – Designa o Assessor Especial da Governadoria, Jonathas Silva, para coordenar e supervisionar a atuação dos Secretários Executivos nos respectivos colegiados.

Decreto nº 8.103, de 24 de fevereiro de 2014 – Regulamenta o Conselho Estadual de Desburocratização – CEDES – e dá outras providências.

Lei nº 18.302, de 30 de dezembro de 2013 – Altera a Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, cria o Conselho Estadual de Desburocratização e dá outras providências.

Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011 – Dispõe sobre a organização da administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

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