Sobre a SEINFRA

A Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinfra) foi criada pela Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, para concentrar a formulação, o monitoramento e a execução das políticas públicas de habitação e obras do Estado de Goiás. É também responsável pelo acompanhamento do fornecimento ou da prestação de serviços que estejam relacionados a essas áreas. O Fundo de Infraestrutura (Fundeinfra) – que será usado para custear obras de melhoria da malha viária estadual – é gerido pela Seinfra. A Secretaria comporta ainda, como suas jurisdicionadas, a Agência Goiana de Habitação (Agehab), a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra), a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás (Codego) e a Saneago.

Competências

Art. 27. À Seinfra compete:

I – a formulação das políticas estaduais de habitação e obras públicas, bem como o planejamento, o monitoramento e o acompanhamento de sua execução, de seu fornecimento ou da prestação de serviços a elas relacionadas, também a respectiva captação de recursos, em especial:

a) da infraestrutura dos transportes rodoviário, ferroviário, aeroviário e hidroviário;

b) da estrutura operacional de transportes;

c) das obras públicas estaduais;

d) do apoio e do fomento ao desenvolvimento das infraestruturas municipais;

e) do saneamento básico; e

f) da habitação e da regularização fundiária das ocupações de imóveis urbanos de interesse social;

II – a formulação da política pública, o inter-relacionamento institucional com os órgãos federais competentes e a elaboração de planos relativos ao setor do transporte aeroviário, bem como as pesquisas científica e tecnológica nas áreas de transportes e obras públicas;

III – a formulação da política dos distritos agroindustriais;

IV – a celebração de convênios, acordos, contratos e demais instrumentos legais, dentro de suas competências;

V – a participação nas negociações de empréstimos com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, para o financiamento de programas, projetos e obras de sua competência;

VI – o planejamento, a direção, a execução, o controle, a regulação e a avaliação das ações setoriais a cargo do Estado relativas às concessões e a outras parcerias público-privadas sob sua competência; e

VII – a participação, como interveniente, nos convênios cujo objeto faça parte de suas atribuições, de forma a exercer o controle das políticas públicas relacionadas.

Governo na palma da mão

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