Acessibilidade

O termo acessibilidade significa incluir a pessoa com deficiência na participação de atividades como o uso de produtos, serviços e informações. O atual modelo de identidade digital possui, na parte superior do site, uma barra de acessibilidade onde estão os atalhos de navegação padronizados e a função para alterar o contraste.

Na internet, acessibilidade refere-se principalmente às recomendações do WCAG (World Content Accessibility Guide) do W3C e no caso do Governo Brasileiro ao e-MAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico). O e-MAG está alinhado as recomendações internacionais, mas estabelece padrões de comportamento acessível para sites governamentais.

Na parte superior do portal existe uma barra de acessibilidade onde se encontra atalhos de navegação padronizados e a opção para alterar o contraste. Essas ferramentas estão disponíveis em todas as páginas do portal.

 As teclas de atalho devem ser utilizadas com o teclado alfanumérico!

 Atalhos pelo teclado:

  • Área de conteúdo (1);
  • Menu Principal (2);
  • Busca (3);
  • Rodapé (4);

Teclando-se Alt + 1 em qualquer página do site, chega-se diretamente ao começo do conteúdo principal da página.
Teclando-se Alt + 2 em qualquer página do site, chega-se diretamente ao início do menu principal.
Teclando-se Alt + 3 em qualquer página do site, chega-se diretamente ao campo de busca.
Teclando-se Alt + 4 em qualquer página do site, chega-se diretamente ao rodapé.
Redimensionamento de texto Ctrl + 0.
Teclando-se Ctrl + aumenta a fonte.
Teclando-se Ctrl – diminui  a fonte.

No caso do Firefox, em vez de Alt + número, tecle simultaneamente Alt + Shift + número. Sendo Firefox no Mac OS, em vez de Alt + Shift + número, tecle simultaneamente Ctrl + Alt + número.

No Opera, as teclas são Shift + Escape + número. Ao teclar apenas Shift + Escape, o usuário encontrará uma janela com todas as alternativas de ACCESSKEY da página.

Leis e decretos sobre acessibilidade:

  • Lei nº 13.146, de 6 de Julho de 2015 – Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
  • Portaria nº 03, de 07 de Maio de 2007 – formato .pdf (35,5Kb) – Institucionaliza o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico – eMAG
  • WCAG 2.0 de 2008 – Diretrizes de Acessibilidade para Conteúdo Web do Consórcio World Wide Web.
  • Decreto nº 7.724, de 16 de Maio de 2012 – Regulamenta a Lei No 12.527, que dispõe sobre o acesso a informações.
  • Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 – Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.
  • Decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 – Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

Dúvidas, sugestões e críticas:

No caso de problemas com a acessibilidade do portal, favor entrar em contato com o Governo Eletrônico pelo telefone: (62) 3269-4261.

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