Plenário do STF restabelece contribuição ao Fundeinfra
Depois de 10 dias de julgamento em sessão virtual, ministros revertem cautelar do relator Dias Toffoli que suspendia contribuição facultativa ao fundo para investimento em infraestrutura
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu, na noite desta segunda-feira (24/04), a decisão cautelar do ministro Dias Toffoli, que suspendia o recolhimento da contribuição facultativa ao Fundo Estadual da Infraestrutura (Fundeinfra), em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). O julgamento, realizado em sessão virtual, começou em 14 de abril. Votaram pela derrubada da medida os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. André Mendonça e Roberto Barroso acompanharam o relator. Ainda falta o voto do ministro Kassio Nunes Marques.
Logo após a manifestação de voto do ministro Gilmar Mendes, o governador Ronaldo Caiado afirmou em seu perfil nas redes sociais que a decisão mostra que o STF reconhece a prerrogativa dos estados para buscar contribuição em prol do investimento público, e acrescentou: “Goiás teve uma enorme perda de receita com Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e era necessário assegurar os investimentos para escoar nossa produção.”
Caiado reforçou que os recursos arrecadados pelo Fundeinfra serão aplicados integralmente em infraestrutura, ampliando a capacidade logística e a competitividade da produção. “Goiás está na liderança do crescimento do país e vamos avançar muito mais”, disse.
O primeiro ministro a divergir de Toffoli, Edson Fachin, destaca em seu relatório que existem vários outros fundos estaduais aportados por “contribuições voluntárias” como condicionantes à fruição de incentivos e benefícios fiscais de ICMS e cita Rio de Janeiro, Maranhão, Tocantins, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e Mato Grosso.
Mais à frente, Fachin faz alusão à segurança jurídica relacionada ao tema, apontando que é “necessária a manutenção de uma jurisprudência estável, coerente e íntegra”. Ele concluiu sua decisão por não referendar a liminar em ADI que, conforme cita, “vai de encontro a entendimento anteriormente firmado em situação análoga por meio de decisão colegiada”.
“A decisão do STF é uma vitória para a infraestrutura”, definiu o secretário Pedro Sales, que está à frente da Seinfra, pasta responsável pelo Fundo. “Vamos dar andamento às atividades do Conselho Gestor do Fundeinfra, com nova reunião em maio, para a definição das primeiras rodovias que vão receber os investimentos em obras de pavimentação e construção de pontes”, complementou.
Fundeinfra
O Fundeinfra foi criado para assegurar investimentos em obras rodoviárias que beneficiarão o setor produtivo. O fundo arrecadou R$ 404,6 milhões no acumulado de janeiro a abril, impulsionado pelo período de colheita da safra. A contribuição é temporária e facultativa para aqueles que optarem por ter acesso aos benefícios fiscais concedidos ao setor produtivo. Todo o recurso arrecadado será integralmente devolvido aos contribuintes em forma de infraestrutura, que reduzirá os custos de escoamento da produção, ampliando a capacidade competitiva do próprio setor.
Secretaria da Infraestrutura – Governo de Goiás