Composição do Conselho Fiscal

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O Conselho Fiscal do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra) será composto conforme artigo 3º, do Decreto Estadual nº 10.241, de 24 de março de 2023:

Art. 3º – O acompanhamento das ações concernentes à captação de recursos e ao custeio das atividades implementadas competirá ao Conselho Fiscal, com a seguinte composição:

I – um representante e seu suplente indicados pelo Secretário de Estado da Economia;
II – um representante e seu suplente indicados pelo Controlador-Geral do Estado; e
III – um representante do setor privado e seu suplente nomeados pelo Chefe do Executivo estadual para o mandato de 12 (doze) meses.
§ 1º Cabe também ao Conselho Fiscal a publicação dos relatórios trimestrais de arrecadação e aplicação dos recursos.
§ 2º Os membros do Conselho Fiscal não serão remunerados pelos trabalhos desenvolvidos em favor do Fundeinfra.

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