Carta de Serviços

Em atenção aos Art. 7º, §4º, da Lei federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, Art. 15, parágrafo único, da Lei Complementar estadual nº 138, de 18 de janeiro de 2018, Arts.1°e 3° e seguintes do Decreto estadual nº 9.574, de 05 de dezembro de 2019 e Art.2°e seguintes do Decreto Estadual nº 9.668/2020, a Secretaria de Estado da Infraestrutura DECLARA para os devidos fins, que até o presente momento, esta Secretaria de Estado da Infraestrutura não oferece serviços diretos aos usuários, não possuindo, portanto, Carta de Serviços ao Cidadão.

Governo na palma da mão