Atas e resoluções do Conselho Fiscal
Conforme artigo 13 do Decreto n.º 10.241/2023, de 24 de março de 2023
Art. 13. Compete ao Conselho Fiscal:
I – a publicação de relatórios trimestrais de arrecadação e aplicação dos recursos;
II – o acompanhamento das ações concernentes à captação de recursos e ao custeio das atividades implementadas;
III – a fiel observância da legislação que rege o FUNDEINFRA e a solicitação de informações ao Conselho Gestor sempre que isso for necessário;
IV – a proposição ao Conselho Gestor de ações para sanar possíveis irregularidades detectadas; e
V – a denúncia ao órgão de controle interno de possíveis irregularidades detectadas e não sanadas nas prestações de contas dos investimentos financiados com recursos do FUNDEINFRA.
ATAS DO CONSELHO FISCAL
RESOLUÇÕES DO CONSELHO FISCAL