Atas e resoluções do Conselho Fiscal

Conforme artigo 13 do Decreto n.º 10.241/2023, de 24 de março de 2023

Art. 13. Compete ao Conselho Fiscal:

I – a publicação de relatórios trimestrais de arrecadação e aplicação dos recursos;

II – o acompanhamento das ações concernentes à captação de recursos e ao custeio das atividades implementadas;

III – a fiel observância da legislação que rege o FUNDEINFRA e a solicitação de informações ao Conselho Gestor sempre que isso for necessário;

IV – a proposição ao Conselho Gestor de ações para sanar possíveis irregularidades detectadas; e

V – a denúncia ao órgão de controle interno de possíveis irregularidades detectadas e não sanadas nas prestações de contas dos investimentos financiados com recursos do FUNDEINFRA.

ATAS DO CONSELHO FISCAL

RESOLUÇÕES DO CONSELHO FISCAL

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