A Secretaria

A Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinfra) foi criada pela Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, para concentrar a formulação, o monitoramento e a execução das políticas públicas de habitação e obras do Estado de Goiás. É também responsável pelo acompanhamento do fornecimento ou da prestação de serviços que estejam relacionados a essas áreas. O Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra) – que é usado para custear obras de melhoria da malha viária estadual – é gerido pela Seinfra. A Secretaria comporta ainda, como suas jurisdicionadas, a Agência Goiana de Habitação (Agehab), a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra), a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás (Codego) e a Saneago.

Competências

Art. 27. À Seinfra compete:

I – a formulação das políticas estaduais de habitação e obras públicas, bem como o planejamento, o monitoramento e o acompanhamento de sua execução, de seu fornecimento ou da prestação de serviços a elas relacionadas, também a respectiva captação de recursos, em especial:

a) da infraestrutura dos transportes rodoviário, ferroviário, aeroviário e hidroviário;

b) da estrutura operacional de transportes;

c) das obras públicas estaduais;

d) do apoio e do fomento ao desenvolvimento das infraestruturas municipais;

e) do saneamento básico; e

f) da habitação e da regularização fundiária das ocupações de imóveis urbanos de interesse social;

II – a formulação da política pública, o inter-relacionamento institucional com os órgãos federais competentes e a elaboração de planos relativos ao setor do transporte aeroviário, bem como as pesquisas científica e tecnológica nas áreas de transportes e obras públicas;

III – a formulação da política dos distritos agroindustriais;

IV – a celebração de convênios, acordos, contratos e demais instrumentos legais, dentro de suas competências;

V – a participação nas negociações de empréstimos com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, para o financiamento de programas, projetos e obras de sua competência;

VI – o planejamento, a direção, a execução, o controle, a regulação e a avaliação das ações setoriais a cargo do Estado relativas às concessões e a outras parcerias público-privadas sob sua competência; e

VII – a participação, como interveniente, nos convênios cujo objeto faça parte de suas atribuições, de forma a exercer o controle das políticas públicas relacionadas.

Confira todas as competências da SEINFRA

Canais de atendimento

O atendimento presencial é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

Edifício Palácio de Prata – Rua 5, n° 833 – 5º, 6º e 7º andares – Setor Oeste – CEP 74.115-060 – Goiânia – Goiás


Secretaria-Geral

Para envio de documentos, solicitações e informações gerais.

E-mail: secretariageral.seinfra@goias.gov.br


Ouvidoria

E-mail: ouvidoria.seinfra@goias.gov.br


Para informações de imprensa, entre em contato com a Comunicação Setorial.

Saiba mais informações sobre telefones, endereços e horários de atendimentos das unidades.

Secretário

Pedro Sales

É bacharel em Direito, especialista em Direito Tributário, mestre em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público e funcionário de carreira do Supremo Tribunal Federal (STF). Foi assessor parlamentar do então senador Ronaldo Caiado e integrou, em 2018, a equipe de transição de governo. Durante a primeira gestão Caiado, esteve à frente da Secretaria de Estado da Administração (Sead) e da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás (Codego). Também presidiu a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra), a Agência Goiana de Habitação (Agehab) e o conselho fiscal da Saneago.

É autor do livro “A Hiperfragmentação Partidária no Brasil”, fruto de sua dissertação de mestrado em Direito Constitucional.

Confira a agenda do Secretário

Estrutura Organizacional

A Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra) foi criada pela Lei 21.792/2023, com o objetivo de concentrar a formulação e a execução de políticas públicas de habitação e obras, além de efetuar o monitoramento e acompanhamento da execução, e do uso dos recursos destinados a essa finalidade.

  • Conselho Estadual de Saneamento
  • Conselho Gestor do Fundeinfra
  • Conselho Gestor de Infraestrutura e Habitação
  • Subsecretaria de Políticas Públicas para Obras e Saneamento
  • Subsecretaria de Políticas Habitacionais, Parcerias e Inovação
  • Subsecretaria de Controle Interno e Compliance
  • Superintendência de Gestão Integrada
  • Superintendência de Planejamento de Obras Públicas
  • Superintendência de Planejamento do Fundo Estadual de Infraestrutura
  • Superintendência de Execução de Obras Públicas
  • Superintendência de Planejamento de Saneamento
  • Superintendência de Planejamento de Programas Habitacionais
  • Superintendência de Tecnologia e Inovação
  • Superintendência de Governo Aberto e Participação Cidadã
  • Superintendência de Controle Interno e Correição

Governo na palma da mão

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