Microrregiões de Saneamento Básico
As Microrregiões de Saneamento Básico (MSBs) foram instituídas no Estado de Goiás pela Lei nº 182, de 23 de maio de 2023.
A Lei 14.026/2020, conhecida como o novo marco regulatório do saneamento, que altera a Lei nº 11.445/2007 e dá outras providências, estabelece a necessidade da prestação regionalizada do saneamento básico para garantir a universalização dos serviços.
Prestação regionalizada é a modalidade de prestação integrada de um ou mais componentes dos serviços públicos de saneamento básico em determinada região:
I – Microrregião do Leste, composta por 70 municípios;
II – Microrregião do Centro, composta por 88 municípios;
III – Microrregião do Oeste, composta por 88 municípios.
São serviços de Saneamento Básico:
1. Abastecimento de água potável;
2. Esgotamento sanitário;
3. Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e,
4. Drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.