PORTARIA Nº 77-25 – Institui Comissão Permanente de Apuração de Possíveis Irregularidades – Acumulo Benefícios Anistiados Políticos
PORTARIA Nº 77, DE 22 DE janeiro DE 2025
Institui Comissão Permanente de Trabalho para apurar possíveis irregularidades no acúmulo de benefícios concedidos a Anistiados Políticos.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 24 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado nº 24.272, no uso de suas atribuições legais e da competência conferida pela Portaria nº 0444, de 7 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 24.281, considerando as determinações do Tribunal de Contas do Estado de Goiás – TCE, nos autos do Processo nº 201800047000722, relativo ao Relatório de Auditoria e Regularidade nº 1/2018 (SEI nº 4359429), sobre a fiscalização de concessões de pensão especial a anistiados políticos, bem como o disposto na Lei estadual nº 14.067, de 26 de dezembro de 2001, na Lei federal nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 202400016008572, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito desta Secretaria, Comissão Permanente de Trabalho com a competência para instaurar processos e sindicâncias, com o objetivo de apurar possíveis irregularidades no acúmulo de benefícios, estaduais e federais, concedidos a anistiados políticos vinculados a esta Secretaria.
Art. 2º Designar, sem prejuízo das suas atribuições, para compor a referida Comissão, os seguintes servidores:
I – KÉRIMA FERREIRA SOBRINHO, inscrita no CPF nº ***.542.501-**, Gerente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – Presidente;
II – REGINA DE SOUSA FONSECA, inscrita no CPF nº ***.782.941-**, Escrivão de Polícia de Classe Especial – Membro;
III – NICOLLEN GUEDES DE ASSIS, inscrita no CPF nº ***.346.561-**, Assessor A8 – Membro;
IV – WADSON COELHO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF nº ***.629.231-**, Policial Penal – Membro;
V – MARCUS MACEDO RESENDE, inscrito no CPF nº ***.358.271-**, Policial Penal – Membro; e
VI – ROBSON LEITE DE OLIVEIRA, inscrito no CPF nº ***.333.021-**, Assessor A6 – Membro.
Art. 3º Estabelecer que a Comissão Permanente se reúna, ordinariamente, pelo menos 2 (duas) vezes ao mês ou, extraordinariamente, a critério da sua Presidente, conforme as necessidades e demandas.
Parágrafo único. A Presidente, mediante convocação prévia, definirá o local das reuniões.
Art. 4º Definir que a Comissão possui competência para:
I – autuar e conduzir os processos administrativos destinados à verificação de possíveis concessões cumulativas de pensões especiais, no âmbito federal e estadual, a anistiados políticos; e
II – requerer documentos, promover intimações ou notificações específicas e emitir relatórios parciais e/ou conclusivos.
Art. 5º Estabelecer que a Comissão será presidida pela Gerente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas desta Secretaria, a quem compete:
I – presidir as sessões e distribuir os processos para análise aos membros desta Comissão;
II – convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;
III – adotar as medidas e cautelas necessárias à guarda e conservação dos documentos sob responsabilidade da Comissão; e
IV – supervisionar e orientar as atividades de execução e apoio.
Art. 6º Determinar que a Comissão, em estrita observância às orientações do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, informe ao órgão competente, de forma detalhada e tempestiva, a conclusão dos trabalhos realizados, adotando as providências necessárias para assegurar a transparência, a legalidade e a regularidade processual.
Art. 7º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP para conhecimento e demais providências.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 77, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
GUSTAVO CARLOS FERREIRA

