PORTARIA Nº 77-25 – Institui Comissão Permanente de Apuração de Possíveis Irregularidades – Acumulo Benefícios Anistiados Políticos

PORTARIA Nº 77, DE 22 DE janeiro DE 2025

Institui Comissão Permanente de Trabalho para apurar possíveis irregularidades no acúmulo de benefícios concedidos a Anistiados Políticos.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 24 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado nº 24.272, no uso de suas atribuições legais e da competência conferida pela Portaria nº 0444, de 7 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 24.281, considerando as determinações do Tribunal de Contas do Estado de Goiás – TCE, nos autos do Processo nº 201800047000722, relativo ao Relatório de Auditoria e Regularidade nº 1/2018 (SEI nº 4359429), sobre a fiscalização de concessões de pensão especial a anistiados políticos, bem como o disposto na Lei estadual nº 14.067, de 26 de dezembro de 2001, na Lei federal nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 202400016008572, resolve:

Art. 1º  Instituir, no âmbito desta Secretaria, Comissão Permanente de Trabalho com a competência para instaurar processos e sindicâncias, com o objetivo de apurar possíveis irregularidades no acúmulo de benefícios, estaduais e federais, concedidos a anistiados políticos vinculados a esta Secretaria.

Art. 2º  Designar, sem prejuízo das suas atribuições, para compor a referida Comissão, os seguintes servidores:

I – KÉRIMA FERREIRA SOBRINHO, inscrita no CPF nº ***.542.501-**, Gerente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – Presidente;

II – REGINA DE SOUSA FONSECA, inscrita no CPF nº ***.782.941-**, Escrivão de Polícia de Classe Especial – Membro;

III – NICOLLEN GUEDES DE ASSIS, inscrita no CPF nº ***.346.561-**, Assessor A8 – Membro;

IV – WADSON COELHO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF nº ***.629.231-**, Policial Penal – Membro;

V – MARCUS MACEDO RESENDE, inscrito no CPF nº ***.358.271-**, Policial Penal – Membro; e

VI – ROBSON LEITE DE OLIVEIRA, inscrito no CPF nº ***.333.021-**, Assessor A6 – Membro.

Art. 3º  Estabelecer que a Comissão Permanente se reúna, ordinariamente, pelo menos 2 (duas) vezes ao mês ou, extraordinariamente, a critério da sua Presidente, conforme as necessidades e demandas.

Parágrafo único. A Presidente, mediante convocação prévia, definirá o local das reuniões.

Art. 4º  Definir que a Comissão possui competência para:

I – autuar e conduzir os processos administrativos destinados à verificação de possíveis concessões cumulativas de pensões especiais, no âmbito federal e estadual, a anistiados políticos; e

II – requerer documentos, promover intimações ou notificações específicas e emitir relatórios parciais e/ou conclusivos.

Art. 5º  Estabelecer que a Comissão será presidida pela Gerente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas desta Secretaria, a quem compete:

I – presidir as sessões e distribuir os processos para análise aos membros desta Comissão;

II – convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;

III – adotar as medidas e cautelas necessárias à guarda e conservação dos documentos sob responsabilidade da Comissão; e

IV – supervisionar e orientar as atividades de execução e apoio.

Art. 6º  Determinar que a Comissão, em estrita observância às orientações do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, informe ao órgão competente, de forma detalhada e tempestiva, a conclusão dos trabalhos realizados, adotando as providências necessárias para assegurar a transparência, a legalidade e a regularidade processual.

Art. 7º  Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP para conhecimento e demais providências.

Art. 8º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 77, DE 22 DE JANEIRO DE 2025

GUSTAVO CARLOS FERREIRA

Governo na palma da mão