PORTARIA Nº 60-25 – Dispensa de ponto geral SSP – 2025
PORTARIA Nº 60, DE 16 DE janeiro DE 2025
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto de 5 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 23.772 – Suplemento, e com fundamento no inciso VII do art. 96 do Decreto estadual nº 9.690, de 6 de julho de 2020, considerando as normas relativas à gestão e apuração de frequência no âmbito do Poder Executivo Estadual (arts. 83 a 87 da Lei Estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020; Decreto nº 8.465, de 5 de outubro de 2015; e art. 1º, III, da Portaria nº 715/2023/SSP), e o constante no Processo SEI nº 202400016041743, resolve:
Art. 1º Dispensar do registro de ponto eletrônico, por meio do Sistema de Frequência da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Estado de Goiás, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025, os servidores relacionados na Lista de Dispensa de Ponto Eletrônico/2025 – Planilha anexa (SEI nº 69360980), conforme as especificidades a seguir:
I – servidores ocupantes de cargos de direção superior relacionados na planilha, os quais estão excetuados da comprovação de pontualidade e frequência por meio do sistema de marcação de ponto, nos termos do art. 85 da Lei nº 20.756, de 2020, bem como os ocupantes do cargo de Gestor Jurídico em exercício na Advocacia Setorial ou que desempenhem, em outro local de lotação, as atribuições previstas para o cargo pela Lei Estadual nº 16.921, de 8 de fevereiro de 2010, conforme decisão judicial proferida (processo nº 17984-51.2013.4.01.3500);
II – servidores em exercício nas unidades administrativas ainda não contempladas pela implantação do registro de ponto eletrônico no Sistema de Frequência – SFR;
III – servidores vinculados ao regime celetista, excetuados do registro eletrônico de frequência, conforme orientação constante no Ofício nº 070/2015 – SEGPLAN, em razão de dispositivos da Portaria nº 1.510/2009, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE;
IV – servidores com justificativa do titular da Pasta, em virtude da natureza e das peculiaridades das atividades desempenhadas, bem como das atividades eminentemente externas; e
V – servidores dispensados em função de legislação específica, decisões judiciais ou pareceres da Procuradoria Geral do Estado, que abranjam integrantes do quadro próprio das forças de segurança do Estado.
Art. 2º Estipular que, com exceção dos servidores ocupantes de cargos de direção superior, os demais servidores dispensados do registro de ponto eletrônico deverão comprovar sua pontualidade e frequência pelo registro manual e sua folha de frequência mensal deverá ser apurada e atestada pela chefia imediata oficial.
Art. 3º Definir que a fiscalização da jornada de trabalho dos servidores abrangidos por esta Portaria ficará a cargo da chefia imediata do servidor, unidade administrava competente para controlar, apurar e certificar suas frequências, cabendo-lhe a tomada de todas as medidas necessárias à garantia do fiel cumprimento das normas disciplinadoras da matéria, sob pena de responsabilidade, nos termos da lei.
Art. 4º Definir que poderão ser editados novos atos, a qualquer tempo, para retificação e/ou complementação da planilha apresentada, sempre que os servidores relacionados deixarem de se enquadrar nas motivações expostas, bem como para inclusão de novos servidores.
Art. 5º Determinar a publicação desta Portaria no sítio http://www.ssp.go.gov.br/portarias, conforme orientação do Parecer “PA” nº 000429/2017, aprovado pelo Despacho “AG” nº 000878/2017, ambos da Procuradoria-Geral do Estado.
Art. 6º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP e à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas/SSP para conhecimento e as demais providências que o caso requer.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos pelo período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025.
PORTARIA Nº 60, DE 16 DE janeiro DE 2025 – Dispensa de Ponto Eletrônico 2025 – Planilha anexa (SEI nº 69360980)
RENATO BRUM DOS SANTOS

