PORTARIA Nº 46-25 – Homologação do 12º CURSO DE INTELIGÊNCIA EM ANÁLISE SISTÊMICA DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS – CIASOC
PORTARIA Nº 46, DE 14 DE janeiro DE 2025
Autoriza e homologa a realização do 12º Curso de Inteligência em Análise Sistêmica de Organizações Criminosas – CIASOC.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 5 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 23.772 – Suplemento, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso IV do artigo 12 do Decreto nº 8.869, de 12 de janeiro de 2017, considerando a solicitação da Diretoria de Inteligência Penitenciária para capacitação de analistas de diversos órgãos na operacionalização do Sistema de Monitoramento e Análise de Integrantes de Organizações Criminosas – SisOrcrim, conforme o Plano de Ação do Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2024, e tendo em vista que compete à Superintendência de Inteligência Integrada a coordenação e execução de cursos voltados às atividades de inteligência, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 202500016000581, resolve:
Art. 1º Autorizar e homologar a realização do 12º Curso de Inteligência em Análise Sistêmica de Organizações Criminosas – CIASOC, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas-aula, na modalidade semipresencial e no nível multiplicador, destinado à capacitação de analistas de inteligência da Secretaria Nacional de Políticas Penais – SENAPPEN, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT, da Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF e da Superintendência de Inteligência Integrada – SII, visando ao monitoramento e à análise sistêmica de organizações criminosas, bem como à operacionalização do SisOrcrim, para produção de conhecimento.
Art. 2º Definir que os multiplicadores da operacionalização do sistema serão indicados pela SENAPPEN, MPDFT, PMDF e SII, de acordo com a seguinte distribuição de vagas:
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ORGÃO |
VAGAS |
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SENAPPEN |
30 |
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MPDFT |
05 |
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PMDF |
03 |
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SII |
02 |
Art. 3º Estabelecer que o Curso de Inteligência em Análise Sistêmica de Organizações Criminosas – Nível Multiplicador capacitará analistas indicados pela SENAPPEN, MPDFT, PMDF e SII, estando a matrícula condicionada à análise e efetivação pela Superintendência de Inteligência Integrada, por meio da Gerência de Contrainteligência Estratégica, desde que preenchidos os requisitos para acesso ao SisOrcrim.
Art. 4º Designar, sem prejuízo de suas atribuições, o Superintendente de Inteligência Integrada, Coronel PM JONEVAL GOMES DE CARVALHO JÚNIOR, inscrito no CPF nº ***.591.521-**, como Supervisor do Curso, a quem caberá:
I – analisar, por meio da Gerência de Contrainteligência Estratégica, as indicações dos órgãos integrantes do SISP/GO quanto aos requisitos previstos na Portaria nº 0429/2020/SSP;
II – efetuar a matrícula dos servidores indicados que preencherem os requisitos para acesso ao SisOrcrim;
III – desligar o discente nas hipóteses previstas no plano de curso;
IV – supervisionar os trabalhos da Coordenação-Geral e da Coordenação Pedagógica; e
V – homologar a ata de conclusão, providenciando a divulgação aos órgãos participantes.
Art. 5º Designar os seguintes servidores como Coordenadores do Curso para, sem prejuízo de suas atribuições, gerirem as atividades de planejamento, logística, elaboração de atas, emissão de certificados e demais atividades correlatas à execução do curso:
I – Coordenador-Geral: DOUGLAS FREIRE SANTANA, Tenente-Coronel PM, inscrito no CPF nº ***.769.181-**, Gerente de Inteligência Estratégica; e
II – Coordenadora Auxiliar: LAYS FELIPE BERNARDES, Policial Penal, inscrita no CPF nº ***.939.381-**, Gerente de Operações de Inteligência de Administração Penitenciária.
PORTARIA Nº 52, DE 16 DE JANEIRO DE 2025, Retifica a PORTARIA Nº 46, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
Art. 1º Retificar, preservando os demais termos, o art. 5º da Portaria nº 46, de 14 de janeiro de 2025, que autorizou e homologou a realização do 12º Curso de Inteligência em Análise Sistêmica de Organizações Criminosas – CIASOC, para incluir servidora como Secretária-Geral do Curso:
I – Onde se lê:
“Art. 5º Designar os seguintes servidores como Coordenadores do Curso para, sem prejuízo de suas atribuições, gerirem as atividades de planejamento, logística, elaboração de atas, emissão de certificados e demais atividades correlatas à execução do curso:
I – Coordenador-Geral: DOUGLAS FREIRE SANTANA, Tenente-Coronel PM, inscrito no CPF nº ***.769.181-**, Gerente de Inteligência Estratégica; e
II – Coordenadora Auxiliar: LAYS FELIPE BERNARDES, Policial Penal, inscrita no CPF nº ***.939.381-**, Gerente de Operações de Inteligência de Administração Penitenciária.”
II – Leia-se:
“Art. 5º Designar os seguintes servidores como Coordenadores do Curso para, sem prejuízo de suas atribuições, gerirem as atividades de planejamento, logística, elaboração de atas, emissão de certificados e demais atividades correlatas à execução do curso:
I – Coordenador-Geral: DOUGLAS FREIRE SANTANA, Tenente-Coronel PM, inscrito no CPF nº ***.769.181-**, Gerente de Inteligência Estratégica;
II – Coordenadora Auxiliar: LAYS FELIPE BERNARDES, Policial Penal, inscrita no CPF nº ***.939.381-**, Gerente de Operações de Inteligência de Administração Penitenciária; e
III – Secretária-Geral do Curso: THATIANA MARQUES LEÃO, Escrivã de Polícia de Classe Especial, inscrita no CPF nº ***.075.821-**, Analista de Contrainteligência.”
Art. 6º Designar os seguintes servidores como Coordenadores Pedagógicos do Curso para, sem prejuízo de suas atribuições, elaborar os documentos acadêmicos (como plano de curso, regras de execução, quadro de trabalho semanal, relatórios), gerir e fazer controle e registro do corpo docente e discente:
I – Coordenador-Pedagógico: RICARDO ALVES MEDEIROS, 3º Sargento PM, inscrito no CPF nº ***.724.951-**, Agente de Inteligência;
II – Coordenador Pedagógico Auxiliar: WELSIMAR FERREIRA SOARES, Escrivão de Polícia Civil de 2ª Classe, inscrito no CPF nº ***.392.021-**, Agente de Inteligência, e
III – Secretária Pedagógica do Curso: PATRÍCIA LUCIANA DE CASTRO, Escrivã de Polícia Civil de 1ª Classe, inscrita no CPF nº ***.291.731-**, Analista de Inteligência.
Art. 7º Fixar a seguinte matriz curricular, com previsão de carga horária mínima:
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Disciplinas |
C/H |
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1. |
Histórico, Análise e Monitoramento de Organizações Criminosas |
7 |
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2. |
Introdução à Análise Criminal |
3 |
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3. |
Noções em Produção do Conhecimento |
5 |
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4. |
Inteligência em Fontes Abertas |
5 |
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5. |
Análise Sistêmica de Organizações Criminosas |
10 |
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6. |
Abordagem de Inteligência Centrada no Alvo |
5 |
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7. |
Presença e Atuação de Organizações Criminosas nas Regiões Integradas de Segurança Pública de Goiás |
3 |
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8. |
Presença e Atuação de Organizações Criminosas no Sistema Prisional de Goiás |
2 |
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9. |
Trabalho de Conclusão de Curso |
40 |
Art. 8º Definir que o CIASOC desenvolverá suas atividades pedagógicas semanais na modalidade presencial, com aulas de quarenta e cinco minutos cada, realizadas em período integral, totalizando um mínimo de 40 (quarenta) horas-aula semanais.
Art. 9º Estabelecer que o CIASOC funcionará em período integral e na modalidade presencial, entre os dias 3 e 7 de fevereiro de 2025, podendo a data de início, a duração e a carga horária serem alteradas conforme necessidade da Supervisão do Curso.
Art. 10. Estabelecer que as inscrições para as vagas previstas no plano de curso serão distribuídas por esta Secretaria a servidores voluntários da SENAPPEN, MPDFT, PMDF e SII, com perfil profissiográfico correspondente à função de analista, que atenderem às condições estabelecidas para a concessão de perfil de acesso ao SisOrcrim.
Art. 11. Definir que será motivo de desligamento do Curso o discente que não atingir a frequência mínima de 75% em cada disciplina, em quaisquer circunstâncias, ainda que por motivo justificável.
Art. 12. Estipular que os casos omissos serão solucionados pelo Supervisor do Curso.
Art. 13. Estabelecer que o discente aprovado receberá o certificado de conclusão do curso.
Art. 14. Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Inteligência Integrada/SSP e à Coordenadoria de Ensino/SSP para fins de conhecimento e demais providências.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PORTARIA Nº 46, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
RENATO BRUM DOS SANTOS
Anotações:
PORTARIA Nº 52, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 – Retifica a Portaria nº 46, de 14 de janeiro de 2025, que autorizou e homologou a realização do 12º Curso de Inteligência em Análise Sistêmica de Organizações Criminosas – CIASOC.

