PORTARIA Nº 41-25 – Designa Gestora de Termo de Cooperação Técnica Casa Civil e SSP – Legisla Goiás

PORTARIA Nº 41, DE 13 DE janeiro DE 2025

Designa gestora de Termo de Cooperação Técnica firmado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 24 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado nº 24.272, no uso de suas atribuições legais e da competência conferida pela Portaria nº 0444, de 7 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 24.281, em conformidade com a Lei estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, com fundamento no Decreto nº 10.248, de 31 de março de 2023, em atendimento ao Parecer CASACIVIL/PROCSET nº 94/2024 (SEI nº 68617631) e considerando o Processo SEI nº 202400013002115, resolve:

Art. 1º  Designar, como representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Estado de Goiás – SSP, a militar BEATRIZ DE ASSIS FERNANDES RORIZ, inscrita no CPF nº ***.977.721-**, 1º Tenente do Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Estado de Goiás, ocupante do cargo de Gerente da Secretaria-Geral da SSP, para atuar como Gestora do Termo de Cooperação Técnica a ser celebrado entre o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL, e esta Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP, cujo objeto é a concessão temporária de perfil de acesso à plataforma LEGISLA GOIÁS, mediante a disponibilização de usuário e senha restritos ao “Módulo de Atos Infralegais de Administração”, sem a transferência de recursos financeiros e sem incluir o fornecimento ou a cessão de equipamentos ou licenças de softwares de terceiros eventualmente necessários à utilização da referida plataforma pela SSP.

Art. 2º  Designar o militar GILNEI GIOVANNI FURTADO DE QUEIROZ, inscrito no CPF nº ***.654.201-**, ocupante do cargo de Subtenente do Quadro de Pessoal do Corpo de Bombeiros Militar, para atuar como suplente, substituindo a titular em seus impedimentos ou afastamentos legais.

Art. 3º  Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, a servidora ora designada deverá:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido Termo de Cooperação sob sua gestão;

II – observar e fazer cumprir o prazo de vigência do Termo; e

III – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação.

Art. 4º  Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP para conhecimento e demais providências que o caso requer.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 41, DE 13 DE JANEIRO DE 2025

GUSTAVO CARLOS FERREIRA

Governo na palma da mão