PORTARIA Nº 1224-24 – Transferência de FCPE – SPTC

PORTARIA Nº 1224, DE 19 DE dezembro DE 2024

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 5 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 23.772 – Suplemento, no uso de suas atribuições legais e das conferidas pela Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo, e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 202400016033528, resolve:

Art. 1º  Atribuir, no período de 2 a 19 de dezembro de 2024, a Função Comissionada do Poder Executivo – FCPE-15 ao servidor CARLOS KLEBER DA SILVA GARCIA, inscrito no CPF nº ***.575.101-**, ocupante do cargo de Perito Criminal, que, sem prejuízo de suas atribuições regulares, substituirá o titular da referida FCPE, o servidor LUCAS ALCÂNTARA SOUZA, inscrito no CPF nº ***.138.211-**, durante o período de suas férias.

Art. 2º  Notificar aos servidores que, conforme preconizado no art. 27 do Decreto nº 9.802, de 26 de janeiro de 2021:

I – será considerado para o acerto de décimo terceiro salário e das férias apenas o período de exercício do encargo;

II – nos casos de dispensa de função comissionada, o servidor efetivo fará jus à indenização das férias não gozadas ou proporcionais e do seu consequente adicional no mês do evento;

III – dispensada a função comissionada após o recebimento das férias, cujo período aquisitivo não tenha sido adquirido, deverá devolver o valor correspondente, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês não trabalhado; e

IV – nos casos de dispensa de função comissionada, o servidor efetivo fará jus ao décimo terceiro salário na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício, com a quitação dele na folha de pagamento do mês de dezembro.

Art. 3º  Definir que a designação da função comissionada implica a obrigatoriedade do cumprimento de jornada de 8 (oito) horas diárias de trabalho, exceto aos casos previstos no § 3º do art. 74 da Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, não se aplicando o disposto no art. 76 da referida Lei.

Art. 4º  Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Polícia Técnico-Científica e à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas/SSP para conhecimento e demais providências.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 1224, DE 19 DE dezembro DE 2024

RENATO BRUM DOS SANTOS

Governo na palma da mão