PORTARIA Nº 1204-24 – Homologação Estabilidade Servidores – SPTC

PORTARIA Nº 1204, DE 17 DE dezembro DE 2024

Homologa a estabilidade de servidores da Superintendência de Polícia Técnico-Científica da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 24 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado nº 24.272, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe confere a Portaria nº 0444, de 7 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 24.281; com fulcro no artigo 41, § 4º, da Constituição Federal, bem como na Seção VI do Capítulo I, Título II, da Lei Estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, e no Decreto nº 8.940, de 17 de abril de 2017; com base no que consta no processo administrativo SEI nº 202300016027674, notadamente o Relatório Consolidado Final (SEI nº 51862285) e o Parecer Conclusivo (SEI nº 51862581) da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, resolve:

Art. 1º  Homologar, nos termos do art. 23, inciso V, do Decreto estadual nº 8.940, de 2017, o Parecer Conclusivo da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, para considerar o servidor público JOSÉ RIBAMAR DA SILVA NETO, inscrito no CPF sob o nº ***.765.661-**, ocupante do cargo de Perito Criminal, do quadro de pessoal da Superintendência de Polícia Técnico-Científica da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Goiás, APTO à aquisição da estabilidade a partir de 23 de novembro de 2020, após 3 (três) anos de efetivo exercício, conforme histórico funcional (SEI nº 68504516) e termo de efetivo exercício (SEI nº 68512183).

Redação dada pela PORTARIA Nº 12, DE 3 DE JANEIRO DE 2025

Art. 1º Retificar, preservando seus demais termos, a Portaria nº 1204, de 17 dezembro de 2024, que homologou a estabilidade de servidor da Superintendência de Polícia Técnico-Científica da Secretaria de Estado da Segurança Pública, apenas quanto à data de aquisição da estabilidade:

I – Onde se lê:

Art. 1º Homologar, nos termos do art. 23, inciso V, do Decreto estadual nº 8.940, de 2017, o Parecer Conclusivo da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, para considerar o servidor público JOSÉ RIBAMAR DA SILVA NETO, inscrito no CPF sob o nº ***.765.661-**, ocupante do cargo de Perito Criminal, do quadro de pessoal da Superintendência de Polícia Técnico-Científica da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Goiás, APTO à aquisição da estabilidade a partir de 23 de novembro de 2020, após 3 (três) anos de efetivo exercício, conforme histórico funcional (SEI nº 68504516) e termo de efetivo exercício (SEI nº 68512183).”

II – Leia-se:

Art. 1º Homologar, nos termos do art. 23, inciso V, do Decreto estadual nº 8.940, de 2017, o Parecer Conclusivo da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, para considerar o servidor público JOSÉ RIBAMAR DA SILVA NETO, inscrito no CPF sob o nº ***.765.661-**, ocupante do cargo de Perito Criminal, do quadro de pessoal da Superintendência de Polícia Técnico-Científica da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Goiás, APTO à aquisição da estabilidade a partir de 23 de dezembro de 2020, após 3 (três) anos de efetivo exercício, conforme histórico funcional (SEI nº 68504516) e termo de efetivo exercício (SEI nº 68512183).”

Art. 2º  Determinar o encaminhamento desta Portaria à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas/SSP, à Superintendência de Polícia Técnico-Científica e à Secretaria de Estado da Administração – SEAD, para conhecimento e devidos registros.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 1204, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

GUSTAVO CARLOS FERREIRA

Anotações: 

PORTARIA Nº 12, DE 3 DE JANEIRO DE 2025 – (Retifica a Portaria nº 1204, de 17 de dezembro de 2024, que homologou a estabilidade de servidor da Superintendência de Polícia Técnico-Científica da Secretaria de Estado da Segurança Pública.)

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