PORTARIA Nº 1202-24 – Homologação Estabilidade Servidores – SPTC

PORTARIA Nº 1202, DE 17 DE dezembro DE 2024

Homologa a estabilidade de servidores da Superintendência de Polícia Técnico-Científica da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 24 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado nº 24.272, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe confere a Portaria nº 0444, de 7 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 24.281; com fulcro no artigo 41, § 4º, da Constituição Federal, bem como na Seção VI do Capítulo I, Título II, da Lei Estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, e no Decreto nº 8.940, de 17 de abril de 2017; com base no que consta no processo administrativo SEI nº 202300016027652, notadamente o Relatório Consolidado Final (SEI nº 64426780) e o Parecer Conclusivo (SEI nº 64427414) da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, resolve:

Art. 1º  Homologar, nos termos do art. 23, inciso V, do Decreto estadual nº 8.940, de 2017, o Parecer Conclusivo da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, para considerar o servidor público FELIPE LINO AMARAL, inscrito no CPF sob o nº ***.203.221-**, ocupante do cargo de Perito Criminal, do quadro de pessoal da Superintendência de Polícia Técnico-Científica da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Goiás, APTO à aquisição da estabilidade a partir de 17 de outubro de 2020, após 3 (três) anos de efetivo exercício, conforme histórico funcional (SEI nº 66897227) e termo de efetivo exercício (SEI nº 67074795).

Art. 2º  Determinar o encaminhamento desta Portaria à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas/SSP, à Superintendência de Polícia Técnico-Científica e à Secretaria de Estado da Administração – SEAD, para conhecimento e devidos registros.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 1202, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

GUSTAVO CARLOS FERREIRA

Governo na palma da mão