PORTARIA Nº 1179-24 – Progressão – SPTC

PORTARIA Nº 1179, DE 17 DE dezembro DE 2024

Determina a Progressão na carreira de servidores integrantes da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe confere o Decreto de 5 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 23.772 – Suplemento, em observância ao Despacho nº 4662/2024/SSP/SGI (SEI nº 68557222), da Superintendência de Gestão Integrada/SSP, e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 202400016037847, resolve:

Art. 1º  Progredir, com fundamento na Lei estadual nº 16.897, de 26 de janeiro de 2010, alterada pela Lei estadual nº 17.898, de 27 de dezembro de 2012, e complementada pela Lei estadual nº 20.938, de 28 de dezembro de 2020, para a seguinte classe e nível, na carreira dos servidores integrantes da Superintendência de Polícia Técnico-Científica, da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Estado de Goiás, o servidor relacionado no Anexo Único.

Art. 2º  Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP, à Superintendência de Polícia Técnico-Científica e à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas/SSP para conhecimento e demais providências cabíveis.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos funcionais a partir de 1º de dezembro de 2024 e financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.

PORTARIA Nº 1179, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

RENATO BRUM DOS SANTOS

ANEXO ÚNICO

CARGO: AUXILIAR DE AUTÓPSIA 2ª CLASSE

CPF

NOME

REFERÊNCIA ANTERIOR

REFERÊNCIA ATUAL

DATA DE IMPLEMENTO DOS REQUISITOS

***.031.991-**

JOSE CARLOS FREITAS

II

III

27/12/2024

PORTARIA Nº 1179, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

Governo na palma da mão