PORTARIA Nº 117-25 – Transferência de FCPE – Coordenadoria de Ensino SSP
PORTARIA Nº 117, DE 05 DE fevereiro DE 2025
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 5 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 23.772 – Suplemento, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Processo SEI nº 202200016015218, resolve:
Art. 1º Transferir a Função Comissionada do Poder Executivo, Símbolo FCPE-14, atribuída por meio da Portaria nº 0866, de 31 de outubro de 2023 (SEI nº 70225198), da servidora JANAINA DO COUTO MASCARENHAS, inscrita no CPF nº ***.245.471-**, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia/PCGO, para o servidor PAULO VENTURA SILVA BERNARDES, inscrito no CPF nº ***.260.301-**, ocupante do cargo de Policial Penal/DGPP, ora à disposição desta Secretaria, com lotação na Coordenadoria de Ensino desta Pasta.
Art. 2º Notificar aos servidores que, conforme preconizado no art. 27 do Decreto nº 9.802, de 26 de janeiro de 2021:
I – será considerado para o acerto de décimo terceiro salário e das férias apenas o período de exercício do encargo;
II – nos casos de dispensa de função comissionada, o servidor efetivo fará jus à indenização das férias não gozadas ou proporcionais e do seu consequente adicional no mês do evento;
III – dispensada a função comissionada após o recebimento das férias, cujo período aquisitivo não tenha sido adquirido, deverá devolver o valor correspondente, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês não trabalhado; e
IV – nos casos de dispensa de função comissionada, o servidor efetivo fará jus ao décimo terceiro salário na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício, com a quitação dele na folha de pagamento do mês de dezembro.
Art. 3º Definir que a designação da função comissionada implica a obrigatoriedade do cumprimento de jornada de 8 (oito) horas diárias de trabalho, exceto aos casos previstos no § 3º do art. 74 da Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, não se aplicando o disposto no art. 76 da referida Lei.
Art. 4º Estabelecer que os empregados públicos anistiados da Caixego, que percebam FCPE inferior a 1/3 do salário-base e tenham carga horária reduzida, em razão de sentença transitada em julgado, permanecerão cumprindo jornada de 6 (seis) horas diárias de trabalho.
Art. 5º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP, à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas/SSP e à Coordenadoria de Ensino/SSP para conhecimento e demais providências.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 117, DE 05 DE fevereiro DE 2025
RENATO BRUM DOS SANTOS

