PORTARIA Nº 1168-24 – Regulamenta atos necessários para a celebração de instrumentos de cooperação técnica no âmbito da SSP
PORTARIA Nº 1168, DE 16 DE dezembro DE 2024
Regulamenta os atos administrativos e a documentação necessária para a celebração de instrumentos de cooperação técnica pela SSP.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e da competência conferida pelo Decreto de 5 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 23.772 – Suplemento, e considerando o disposto no Processo SEI nº 202400016027872, resolve:
Art. 1º Regulamentar os atos administrativos e a documentação necessária para a celebração de instrumentos de cooperação técnica no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Estado de Goiás – SSP
Art. 2º Estabelecer os documentos mínimos necessários para a instrução dos processos com o objetivo de celebrar Termo de Cooperação Técnica pela Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP, conforme se segue:
I – Ofício destinado ao Titular da Pasta: deve conter a proposta do Termo de Cooperação Técnica;
II – Ato Constitutivo da entidade proponente: documento que comprova a existência legal da entidade que celebrará o convênio;
III – Autorização da autoridade competente: manifestação sobre a conveniência e oportunidade da celebração do termo, emitida pela autoridade responsável;
IV – Documentação pessoal: documentos da autoridade dirigente responsável pela celebração do instrumento;
V – Decreto de Nomeação e Termo de Posse: documentos que comprovem que a autoridade responsável por assinar o instrumento detém competência para esse fim específico;
VI – Declaração de vedação: declaração de que a entidade não se enquadra nas vedações expressas pelo art. 7º do Decreto estadual nº 10.248, de 31 de março de 2023;
VII – Juntada das minutas: minuta do Termo de Cooperação, bem como o Plano de Trabalho, ambos assinados pelo representante da entidade e detalhados, com a clara identificação das ações a serem implementadas e a quantificação de todos os elementos; e
VIII – Indicação dos gestores: indicação do colaborador responsável pela execução do ajuste por parte da entidade, incluindo a publicação de portaria, no caso de órgão público.
Parágrafo único. Fica estabelecida aos respectivos Superintendentes a obrigatoriedade de conferir as documentações pertinentes ao pleito, bem como de manifestar-se expressamente nos autos sobre o mérito do ajuste proposto, antes de o processo ser submetido à manifestação discricionária deste dirigente.
Art. 3º Estabelecer que as minutas do Termo de Cooperação Técnica (SEI nº 67253245) e do Plano de Trabalho (SEI nº 67257631) deverão ser elaboradas nos padrões definidos por esta Secretaria de Estado da Segurança Pública, conforme os modelos anexados aos presentes autos.
Art. 4º Determinar que os responsáveis pelas unidades técnicas pertinentes da SSP/GO deverão conferir a relação dos documentos instrutórios antes de movimentarem o processo para outras unidades.
Art. 5º Estabelecer que, no caso de inviabilidade de juntada, cada documento ausente deverá ser acompanhado de justificativa própria, apresentada de forma apartada pelo interessado.
Art. 6º Determinar que esta Portaria não poderá ser interpretada como meio para mitigar outras exigências previstas nos dispositivos legais vigentes.
Art. 7º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP para conhecimento e demais providências.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 1168, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
RENATO BRUM DOS SANTOS

