PORTARIA Nº 1147-24 – Promoção e Reserva – Retroativa – Decisão Judicial – TC QOPM RR Clézio Vieira Melo
PORTARIA Nº 1147, DE 06 DE dezembro DE 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência delegada pelo art. 1º, inciso III, do Decreto nº 9.382, de 8 de janeiro de 2019, com fundamento no inciso I do § 12 e § 13 do art. 100 da Constituição Estadual, na Lei estadual nº 8.033, de 2 de dezembro de 1975, e na Lei nº 20.946, de 30 de dezembro de 2020, considerando a Orientação de Cumprimento de Decisão Judicial emitida pela Procuradoria-Geral do Estado – PGE/GO (SEI nº 68025285), em cumprimento à Ordem Judicial proferida em sede de Embargos de Declaração (SEI nº 68025501), e tendo em vista o Processo SEI nº 202400003022889, resolve:
Art. 1º Promover, em cumprimento à decisão judicial protocolada sob o nº 5716624-29.2023.8.09.0175, o Tenente-Coronel QOPM RR *685* CLÉZIO VIEIRA MELO, inscrito no CPF nº ***.104.391-**, integrante dos quadros da Polícia Militar do Estado de Goiás, ao posto de Coronel PM, em virtude de ter completado mais de 30 (trinta) anos de tempo de serviço até 31 de dezembro de 2021, com efeitos retroativos à data de sua transferência para a reserva remunerada, publicada no Diário Oficial do Estado nº 24.039, de 12 de maio de 2023.
Art. 2º Determinar que os efeitos desta portaria estejam condicionados à regularização, pela GOIASPREV, da transferência do militar para a reserva remunerada.
Art. 3º Encaminhar esta Portaria ao Comando-Geral da Polícia Militar do Estado de Goiás e à Goiás Previdência/GOIASPREV para conhecimento e demais providências.
Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 1147, DE 06 DE dezembro DE 2024
RENATO BRUM DOS SANTOS
Anotações:
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL-GO


