PORTARIA Nº 1141-24 – Designa Gestor de Termo de Cooperação Técnica – SSP e DETRAN
PORTARIA Nº 1141, DE 04 DE dezembro DE 2024
Designa gestor de Termo de Cooperação Técnica firmado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 24 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado nº 24.272, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe confere a Portaria nº 0444, de 7 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 24.281, em observância à Lei estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, com fundamento no Decreto nº 10.248, de 31 de março de 2023, e tendo em vista o Processo SEI nº 202400007052723, resolve:
Art. 1º Designar, como representante desta Secretaria, o servidor RODRIGO MENDES DE ARAÚJO, inscrito no CPF nº ***.385.171-**, para atuar como Gestor do Termo de Cooperação Técnica nº 026/2024/SSP (SEI nº 67974678) e respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre a Secretaria de Estado da Segurança Pública, por intermédio da Delegacia-Geral da Polícia Civil, e o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás – DETRAN, cujo objeto é a conjugação de esforços de interesse público e recíproco entre os partícipes, com vistas à execução de atividades operacionais e investigativas, com o objetivo de reprimir crimes que envolvam veículos automotores como objeto ou instrumento de crime.
Art. 2º Designar o servidor MARCUS VINÍCIUS CRUVINEL FIDELIS, inscrito no CPF nº ***.851.711-**, para atuar como suplente, substituindo o titular em seus impedimentos e afastamentos legais.
Art. 3º Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designado deverá:
I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido Termo de Cooperação sob sua gestão;
II – observar e fazer cumprir o prazo de vigência do Termo; e
III – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação.
Art. 4º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP para conhecimento e demais providências que o caso requer.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 1141, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024
GUSTAVO CARLOS FERREIRA

