PORTARIA Nº 1135-24 – Transferência de FCPE – SPTC
PORTARIA Nº 1135, DE 03 DE dezembro DE 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 5 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 23.772 – Suplemento, no uso de suas atribuições legais e das conferidas pela Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo, e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 202400016034425, resolve:
Art. 1º Atribuir, no período de 16 de dezembro a 31 de dezembro de 2024, a Função Comissionada do Poder Executivo – FCPE-15 à servidora NÚBIA CRISTINA LOUZA CHAVEIRO, inscrita no CPF nº ***.210.001-**, ocupante do cargo de Perito Criminal, que, sem prejuízo de suas atribuições regulares, substituirá a titular da referida FCPE, a servidora MARIANA CORTES DE SOUSA BONFIM, inscrita no CPF nº ***.598.681-**, durante o período de suas férias.
Art. 2º Notificar aos servidores que, conforme preconizado no art. 27 do Decreto nº 9.802, de 26 de janeiro de 2021:
I – será considerado para o acerto de décimo terceiro salário e das férias apenas o período de exercício do encargo;
II – nos casos de dispensa de função comissionada, o servidor efetivo fará jus à indenização das férias não gozadas ou proporcionais e do seu consequente adicional no mês do evento;
III – dispensada a função comissionada após o recebimento das férias, cujo período aquisitivo não tenha sido adquirido, deverá devolver o valor correspondente, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês não trabalhado; e
IV – nos casos de dispensa de função comissionada, o servidor efetivo fará jus ao décimo terceiro salário na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício, com a quitação dele na folha de pagamento do mês de dezembro.
Art. 3º Definir que a designação da função comissionada implica a obrigatoriedade do cumprimento de jornada de 8 (oito) horas diárias de trabalho, exceto aos casos previstos no § 3º do art. 74 da Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, não se aplicando o disposto no art. 76 da referida Lei.
Art. 4º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Polícia Técnico-Científica e à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas/SSP para conhecimento e demais providências.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 1135, DE 03 DE dezembro DE 2024
RENATO BRUM DOS SANTOS

