PORTARIA Nº 102-25 – Altera a Portaria nº 0739-18-SSP (liberação de veículos apreendidos por advogado)
PORTARIA Nº 102, DE 30 DE janeiro DE 2025
Altera a Portaria nº 0739/2018/SSP, que dispõe sobre os procedimentos administrativos para retenção, remoção, apreensão e liberação de veículos recolhidos ao depósito da Polícia Militar e aos depósitos vinculados à SSP.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe confere o Decreto de 5 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 23.772 – Suplemento, em observância ao Despacho nº 562/2024, da Procuradoria-Setorial/SSP, e tendo em vista o Processo SEI nº 202400016040783, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 3º da Portaria nº 0739, de 11 de outubro de 2018 (SEI nº 4389007), que dispõe sobre os procedimentos administrativos para retenção, remoção, apreensão e liberação de veículos recolhidos ao depósito da Polícia Militar e aos depósitos vinculados à Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP, passando a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 3º ……………………………………………………………………………………………….…………
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§ 10. O disposto nos §§ 6º e 7º deste artigo não se aplica aos Advogados regularmente constituídos, nos termos da legislação vigente, em especial da Lei federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994 – Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, que assegura a esses profissionais o livre exercício da advocacia, incluindo prerrogativas específicas para o desempenho de suas funções.”
Art. 2º Determinar o encaminhamento desta Portaria ao Comando-Geral da Polícia Militar, à Delegacia-Geral da Polícia Civil e ao Departamento Estadual de Trânsito de Goiás – DETRAN/GO para conhecimento e demais providências que o caso requer.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 102, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
RENATO BRUM DOS SANTOS

