PORTARIA Nº 102-25 – Altera a Portaria nº 0739-18-SSP (liberação de veículos apreendidos por advogado)

PORTARIA Nº 102, DE 30 DE janeiro DE 2025

Altera a Portaria nº 0739/2018/SSP, que dispõe sobre os procedimentos administrativos para retenção, remoção, apreensão e liberação de veículos recolhidos ao depósito da Polícia Militar e aos depósitos vinculados à SSP.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe confere o Decreto de 5 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 23.772 – Suplemento, em observância ao Despacho nº 562/2024, da Procuradoria-Setorial/SSP, e tendo em vista o Processo SEI nº 202400016040783, resolve:

Art. 1º  Alterar o art. 3º da Portaria nº 0739, de 11 de outubro de 2018 (SEI nº 4389007), que dispõe sobre os procedimentos administrativos para retenção, remoção, apreensão e liberação de veículos recolhidos ao depósito da Polícia Militar e aos depósitos vinculados à Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP, passando a vigorar com o seguinte acréscimo:

“Art. 3º ……………………………………………………………………………………………….…………

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§ 10. O disposto nos §§ 6º e 7º deste artigo não se aplica aos Advogados regularmente constituídos, nos termos da legislação vigente, em especial da Lei federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994 – Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, que assegura a esses profissionais o livre exercício da advocacia, incluindo prerrogativas específicas para o desempenho de suas funções.”

Art. 2º  Determinar o encaminhamento desta Portaria ao Comando-Geral da Polícia Militar, à Delegacia-Geral da Polícia Civil e ao Departamento Estadual de Trânsito de Goiás – DETRAN/GO para conhecimento e demais providências que o caso requer.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 102, DE 30 DE JANEIRO DE 2025

RENATO BRUM DOS SANTOS

Governo na palma da mão