PORTARIA Nº 0728, DE 25 DE JULHO DE 2024
PORTARIA Nº 0728, DE 25 DE JULHO DE 2024
Institui o Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social do Estado de Goiás e cria a Comissão Gestora de Monitoramento, Análise e Controle do Plano.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e utilizando da competência que lhe confere o Decreto de 5 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 23.772 – Suplemento, e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 202400016006667,
Considerando a Lei federal nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, nos termos do §7º do art. 144 da Constituição Federal; cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social – PNSPDS; e institui o Sistema Único de Segurança Pública – Susp;
Considerando o previsto no Decreto federal nº 10.822, de 28 de setembro de 2021, que institui o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social 2021-2030;
Considerando a Nota Técnica nº 3/2024/COAI-CGSUSP/CGSUSP/DSUSP/SENASP/MJ (SEI nº 57194082), que apresenta diligências ao Estado de Goiás para que atenda aos apontamentos ali relacionados e providencie a revisão, objetivando a continuidade da análise do Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social de Goiás; e
Considerando a Nota Técnica nº 24/2024/COAI-CGSUSP/CGSUSP/DSUSP/SENASP/MJ (SEI nº 59915111), informando a aderência do “Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social – PESPDS 2022-2031 do Estado de Goiás” ao “Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social – PNSP 2021-2030”, o que possibilitará ao Estado receber os recursos até o término da vigência do PNSP 2021-2030, conforme previsão do artigo 8º da Portaria do Ministro nº 233/2022, resolve:
Art. 1º Instituir o PLANO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE GOIÁS 2022-2031 (SEI nº 61180195), com o objetivo de reforçar a governança do Estado, embasada no planejamento, inteligência e integração, apresentando ações estratégicas que visam prevenir e reprimir a criminalidade em suas diversas modalidades; garantir a ordem pública, o monitoramento, a avaliação e o controle; atuar em áreas de risco; promover a cooperação e articulação com demais órgãos estatais; fomentar a valorização profissional; a modernização institucional, a gestão de informação e a transparência.
Art. 2º Criar a Comissão Gestora de Monitoramento, Análise e Controle do Plano Estadual de Segurança e Defesa Social do Estado de Goiás.
Art. 3º Designar, sem prejuízo das suas atribuições, para a Presidência desta Comissão, os servidores lotados nos cargos abaixo relacionados:
I – Presidente:
Superintendente de Ações e Operações Integradas/SSP.
II – Primeiro Suplente:
Gerente de Operações Integradas, ficando este como primeiro substituto do Presidente em seus impedimentos e afastamentos legais.
III – Segundo Suplente:
Gerente de Comunicação Integrada, ficando este como segundo substituto do Presidente em seus impedimentos e afastamentos legais.
Art. 4º Designar, sem prejuízo de suas atribuições, para a composição desta Comissão, os servidores lotados nos cargos que compõem esta Pasta e abaixo relacionados, para representar:
I – a Polícia Militar Do Estado De Goiás, o Chefe da PM/3;
II – o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, o Chefe da BM/3;
III – a Polícia Civil do Estado De Goiás, o Gerente de Planejamento Operacional – GPO;
IV – a Diretoria-Geral de Polícia Penal, o Gerente de Segurança e Monitoramento;
V – a Superintendência de Polícia Técnico-Científica, o Chefe de Gabinete;
VI – a Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor, o Gerente de Fiscalização;
VII – a Superintendência de Gestão Integrada:
a) o Superintendente de Gestão Integrada;
b) o Gerente de Convênios; e
c) o Gerente de Projetos e Captação de Recursos;
VIII – a Gerência de Observatório de Segurança Pública, o Gerente de Observatório;
IX – a Superintendência de Combate a Corrupção e ao Crime Organizado, o Gerente de Articulação e Integração para Combate à Corrupção e ao Crime Organizado;
X – a Superintendência de Inteligência Integrada, o Gerente de Inteligência Estratégica; e
XI – a Superintendência Integrada de Tecnologias em Segurança Pública, o Gerente de Telecomunicações.
Art. 5º Definir as atribuições de cada integrante da Comissão:
I – Presidente:
a) convocar os membros para reuniões relacionadas ao Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social; e
b) apresentar ao Secretário da Segurança Pública o resultado do monitoramento e controle das metas, bem como das ações já realizadas.
II – componentes da Comissão:
a) apresentar resultados, ações e sugestões para o alcance das metas descritas no Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 0270, de 30 de março de 2022 (SEI nº 000028801412).
Art. 7º Determinar o encaminhamento desta Portaria ao Comando-Geral da Polícia Militar, ao Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, à Delegacia-Geral da Polícia Civil, à Diretoria-Geral de Polícia Penal, à Superintendência de Polícia Técnico-Científica, à Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor, à Superintendência de Gestão Integrada, à Superintendência de Combate a Corrupção e ao Crime Organizado, à Superintendência de Inteligência Integrada, à Superintendência Integrada de Tecnologias em Segurança Pública, à Superintendência de Ações e Operações Integradas e à Gerência do Observatório de Segurança Pública para conhecimento e demais providências.
RENATO BRUM DOS SANTOS

