PORTARIA Nº 0445-24 – Designa gestores do Contrato 029-2024 – prestação do serviço especializados de fornecimento de Gás de Cozinha (GLP – Gás Liquefeito de Petróleo)

PORTARIA Nº 0445, de 02 de maio de 2024

Designa gestor de contrato firmado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 5 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 23.772 – Suplemento, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Processo SEI nº 202400016009615;

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência; e

Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus contratos e as disposições da Lei estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, especialmente o art. 51 e seguintes, resolve:

Art. 1º  Designar o servidor ANTÔNIO AGOSTINHO PINHEIRO, inscrito no CPF nº ***.181.071-**, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional, para atuar como gestor do Contrato nº 029/2024 (SEI nº 59397213), celebrado entre o Estado de Goiás, por intermédio desta Secretaria e a empresa FONSECA MARTINS COMÉRCIO DE GÁS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.961.053/0001-79, cujo objeto é a prestação do serviço especializado de fornecimento de Gás de Cozinha (GLP – Gás Liquefeito de Petróleo) em botijões reutilizáveis de 13 kg, para a Secretaria de Estado da Segurança Pública do Estado de Goiás, com prazo de vigência de 12 (doze) meses.

Art. 2º  Designar o servidor LEANDRO NUNES DE SOUZA, inscrito no CPF nº ***.389.551-**, ocupante do cargo de Assessor A7, para ocupar a função de suplente, substituindo o titular em seus impedimentos e afastamentos legais.

Art.  3º  Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designado, deverá:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido contrato sob sua gestão;

II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;

III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;

IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação;

V – atestar a execução do objeto contratado em até 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura; e

VI – encaminhar as notas fiscais à Gerência de Execução Orçamentária e Financeira/SSP, devidamente atestadas, logo após o serviço prestado ou da entrega do objeto. A apresentação de fatura/nota fiscal sem o devido atesto e/ou em desacordo com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, ensejará no seu não pagamento.

Parágrafo único. O não cumprimento dos prazos previstos no inciso V deverá ser devidamente justificado pelo gestor, com aprovação da chefia imediata.

Art. 4º  Estabelecer ainda que o Gestor ora designado apresentará à Superintendente de Gestão Integrada desta Pasta relatório mensal sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter:

I – descrição circunstanciada da execução do contrato;

II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;

III – as ocorrências que o Gestor julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato; e

IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.

Parágrafo único. A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelo Gestor.

Art. 5º  Determinar que o Gestor, obrigatoriamente, observe as disposições expressas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contrato, instituído por meio da Portaria nº 0435/2020 – SSP (000014835887).

Art. 6º  Determinar que a Superintendente de Gestão Integrada, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.

Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 8º  Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP e à Superintendência Integrada de Tecnologia em Segurança Pública/SSP para conhecimento e demais providências que o caso requer.

PORTARIA Nº 0445, DE 2 DE MAIO DE 2024

RENATO BRUM DOS SANTOS

Anotações: 

PORTARIA Nº 1075, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 – Substitui Suplente de Gestor de contrato firmado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Governo na palma da mão