PORTARIA Nº 0444-24 – Gustavo Carlos Ferreira – Delega Competências ao Subsecretário SSP

PORTARIA Nº 0444, de 07 de maio de 2024

https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_ato_infralegal/7640/portaria-444

Delega competência ao Subsecretário da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Estado de Goiás.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere o Decreto de 5 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 23.772 – Suplemento, e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 202400016015694,

Considerando a publicação da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo Estadual; e

Considerando o Decreto estadual nº 9.690, de 6 de julho de 2020, que dispõe sobre a aprovação do Regulamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Estado de Goiás, e dentre outras, institui o Gabinete do Subsecretário no âmbito desta Secretaria, resolve:

Art. 1º  Delegar ao Subsecretário desta Secretaria, GUSTAVO CARLOS FERREIRA, inscrito no CPF nº ***.115.221-**, nomeado pelo Decreto de 24 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 24.272, a competência para, em conformidade com a legislação vigente, praticar os seguintes atos administrativos no âmbito desta Pasta:

I – procedimentos inerentes aos recursos humanos, exceto as competências delegadas exclusivamente ao Titular da Superintendência de Gestão Integrada e ao Titular da Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

II – autorizar e homologar os afastamentos e licenças previstos na legislação, dos servidores subordinados a esta Pasta;

III – autorizar e designar substituições de servidores em afastamentos legais;

IV – designar Gestores e Fiscais de contratos, convênios e termos de cooperação firmados por esta Secretaria;

V – designar Comissões;

VI – atos de execução orçamentária e financeira das Unidades Orçamentárias: 2901 – Gabinete do Secretário da Segurança Pública, 2950 – Fundo Estadual de Segurança Pública – FUNESP, e 2952 – Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – FEDC, incluindo os de autorização para abertura de processos de despesas, celebração de contratos e convênios, e requisição de despesas destas unidades; e

VII – dar ciência em movimentações externas de bens e autorização para baixa de bens permanentes.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Determinar o envio desta Portaria ao Gabinete do Subsecretário/SSP e à Superintendência de Gestão Integrada/SSP para conhecimento.

PORTARIA Nº 0444, DE 7 DE MAIO DE 2024

RENATO BRUM DOS SANTOS

Anotações :

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