PORTARIA Nº 0438-23 – Designa Gestor e Fiscais do Contrato 028-2022 – Serviços de limpeza, higienização, conservação predial, jardinagem – SSP
PORTARIA Nº 0438, de 17 de maio de 2023
Designa gestor e fiscais de contrato firmado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 12 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 23.777 – Suplemento, no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere a Portaria nº 0332, de 18 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.780, e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 202200016016414,
Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência;
Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus contratos e as disposições da Lei estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, especialmente o art. 51 e seguintes; e
Considerando as indicações de servidores para atuarem nas funções de Gestor e Fiscais, titulares e suplentes, do Contrato nº 028/2022 – SSP e seu Primeiro Termo Aditivo, constantes nos autos do Processo SEI nº 201900016024268, resolve:
Art. 1º Designar a servidora ANA CLAUDIA RODRIGUES STOFFEL, inscrita no CPF nº XXX.872.228-XX, ocupante do cargo de Gerente Administrativa/SSP, para atuar como Gestora Titular e Coordenadora da Presente Comissão de Gestão do Contrato nº 028/2022 – SSP (000029205577) c/c seu Primeiro Termo Aditivo, incluído nos autos do Processo SEI nº 201900016024268, celebrado entre o ESTADO DE GOIÁS, por intermédio desta Secretaria e a empresa REAL CONFIANÇA ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS – LDTA ME, inscrita no CNPJ/MF 12.576.703/001-41, cujo objeto constitui na contratação de serviços continuados de limpeza, higienização, conservação predial, jardinagem, asseio e desinfecção dos bens móveis e imóveis, compreendendo a mão-de-obra e todos os insumos necessários à prestação do serviço na conservação e limpeza de superfícies e equipamentos, manutenção e limpeza de áreas verdes, copa, portaria, garçom, piscineiro, jardinagem e encarregado, pelo período de 12 (doze) meses, no Complexo desta Secretaria, seus anexos e demais unidades pertencentes à Superintendência de Polícia Técnico-Científica-SPTC, à Delegacia-Geral da Polícia Civil e ao Comando-Geral da Polícia Militar do Estado de Goiás.
Art. 2º Designar a servidora RHEINER ROCHA RIOS, inscrita no CPF nº 928.147.811-15, ocupante do cargo de Técnico em Gestão Pública, para atuar como suplente, substituindo a titular em seus impedimentos e afastamentos legais.
Art. 3º Designar os servidores indicados no Anexo I desta Portaria para atuarem como Fiscais do Contrato nº 028/2022 – SSP, compondo a presente Comissão de Gestão, devendo atuar pontualmente, acompanhando, inspecionando, examinando e verificando a conformidade da execução contratual com o que foi contratado, em suas áreas/unidades/local de trabalho, subsidiando assim a atuação da Gestora ora designada.
Parágrafo único. Os Fiscais designados no Anexo I deverão prestar contas, atestar notas e faturas dos serviços prestados, registrar as ocorrências relativas à execução do contrato, realizar comunicação direta com a contratada visando solucionar eventuais problemas pontuais, tomar providências momentâneas para a regular execução do contrato, além de providenciar o recebimento de bens, realizar o controle financeiro, gestão de prazos e fiscalização nos locais sob sua gestão.
Art. 4º Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, a servidora ora designada como Gestora, deverá:
I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido contrato sob sua gestão;
II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;
III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;
IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação;
V – atestar a execução do objeto contratado em até 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura;
VI – compete a Gestora encaminhar as notas fiscais à Gerência de Execução Orçamentária e Financeira/SSP, devidamente atestadas, logo após o serviço prestado ou da entrega do objeto. A apresentação de fatura/nota fiscal sem o devido atesto e/ou em desacordo com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, ensejará no seu não pagamento; e
VII – o não cumprimento dos prazos previstos no inciso V deverá ser devidamente justificado pela gestora, com aprovação da chefia imediata.
Art. 5º Estabelecer que a Gestora ora designada apresentará à Superintendente de Gestão Integrada desta Pasta relatório mensal sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter:
I – descrição circunstanciada da execução do contrato;
II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;
III – as ocorrências que a Gestora julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato; e
IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.
Parágrafo único. A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pela Gestora.
Art. 6º Determinar que a Gestora e os Fiscais designados deverão, obrigatoriamente, observar as disposições expressas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contrato, instituído por meio da Portaria 0435/2020 – SSP (000014835887).
Art. 7º Determinar que a Superintendente de Gestão Integrada, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.
Art. 8º Estabelecer que os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Gestora Titular e Coordenadora da Presente Comissão de Gestão, que deliberará e acordará diretamente junto aos Fiscais a melhor solução para cada caso.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 0532, de 31 de maio de 2022 (000030552723) e a Portaria nº 0339, de 03 de abril de 2023 (46403170).
Art. 10 Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP para conhecimento e demais providências.
PORTARIA Nº 0438, DE 17 DE MAIO DE 2023
DEUSNY APARECIDO SILVA FILHO
ANEXO I
(PORTARIA Nº 0438, DE 17 DE MAIO DE 2023)
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PORTARIA Nº 0438, DE 17 DE MAIO DE 2023
Anotações:
PORTARIA Nº 0727, de 29 de agosto de 2023 – Substitui fiscal e suplente de contrato firmado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública.
PORTARIA Nº 0106, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024 – revogando-se a PORTARIA Nº 0438, DE 17 DE MAIO DE 2023 e a PORTARIA Nº 0727, de 29 de agosto de 2023.

