PORTARIA N° 0943 – 21 Disposicao permuta de servidores BM a PM Rosilene x Avelar

PORTARIA Nº 0943, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado n° 22.963 – Suplemento, no uso de suas atribuições legais, considerando o inciso V, do art. 1º, do Decreto estadual nº 9.382, de 8 de janeiro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo SEI n° 202100002127567; e

Considerando o disposto no Ofício nº 57763/2021, do Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, resolve:

Art. 1º  Encerrar a disposição e retornar ao órgão de origem, a partir de 16 de dezembro de 2021, com ônus (folha de pagamento) para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, a 3º Sgt QP/Combatente 02.187 ROSILENE GOMES DE ALMEIDA MACHADO, inscrita no CPF nº 642.186.191-15, atualmente à disposição da Polícia Militar do Estado de Goiás, lotada no Colégio Dr. Cesar Toledo – Anápolis.

Art. 2º  Colocar o ST QP/Combatente 01.992 JAIME DE SOUZA AVELAR, inscrito no CPF sob o nº 884.305.451-15, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, à DISPOSIÇÃO da Polícia Militar do Estado de Goiás, para lotação no CEPMG – Dr. César Toledo, na cidade de Anápolis, no período compreendido entre 16 de dezembro de 2021 a 31 de dezembro de 2022, com ônus para o Órgão Cessionário.

Art. 3º  Publicar esta Portaria no sítio https://goias.gov.br/seguranca/portarias, em cumprimento a orientação do Parecer “PA” nº 000429/2017, aprovado pelo Despacho “AG” nº 000878/2017, ambos da Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.

Art. 5º  Determinar o encaminhamento desta Portaria ao Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás e ao Comando-Geral da Polícia Militar do Estado de Goiás para conhecimento e demais providências.

PORTARIA N° 0943 – 21 Disposicao permuta de servidores BM a PM Rosilene x Avelar

AGNALDO AUGUSTO DA CRUZ

Secretário de Estado da Segurança Pública em Substituição

Portaria nº 0937, de 10 de dezembro de 2021

 

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